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Sábado, 27 de abril de 2024

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Tribunal concede liminar e barra mineração em áreas de Reserva Legal

Foto: Reprodução

Tribunal concede liminar e barra mineração em áreas de Reserva Legal
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para determinar a suspensão da Lei Complementar 717/2022, que apresenta hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. Antes de julgar o mérito da ação, o TJMT se comprometeu a realizar audiência pública. Decisão é desta quinta-feira (10).

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A ADI proposta pelo Ministério Público recebeu relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas. Os desembargadores Orlando Perri, Marcos Machado e José Zuquim chegaram a pedir vista, mas reavaliaram posicionamento e concederam liminar. 

A liminar determina ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, argumentou que os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.
 
O PGJ afirmou que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

O procurador-geral de Justiça citou também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

Segundo o PGJ, a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.

Conforme o procurador-geral de Justiça, manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial não se coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.
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