Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

norma de 2016

Aras adita ação e tenta derrubar mais uma lei de MT que cria vinculação automática com subsídios de ministros do STF

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Aras adita ação e tenta derrubar mais uma lei de MT que cria vinculação automática com subsídios de ministros do STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, aditou ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de quatro leis complementares de Mato Grosso (MT) que tratam da remuneração dos magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos do estado. O aditamento pede para incluir quinta norma, de 2016, que contem vício de inconstitucionalidade idêntico.

Leia também 
STF rejeita recurso de Arcanjo que buscava rediscutir condenação por quadrilha, instituição financeira sem autorização e lavagem

 
“O disciplinamento da política remuneratória do Ministério Público estadual abarca também o dispositivo em questão, que não foi impugnado na inicial da ação, o que demonstra a necessidade de sua inclusão no objeto, para que tenha a sua inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal conjuntamente com as demais normas”, explicou Augusto Aras. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
 
A nova norma impugnada diz respeito ao art. 1º da Lei mato-grossense 10.398/2016, que prevê: “O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal estabelecido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
 
Aras aponta que as normas estaduais vinculam diretamente a remuneração dessas carreiras ao subsídio dos ministros do STF, o que causa gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais.
 
Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.
 
Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças. Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.
 
As normas questionadas, além do art. 1º da Lei mato-grossense 10.398/2016, são as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso.  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet