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Domingo, 28 de abril de 2024

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recado ao legislativo

MPE ingressa com mais uma ação contra município que proibiu exigência do 'passaporte da vacinação'

Foto: Rogério Florentino

MPE ingressa com mais uma ação contra município que proibiu exigência do 'passaporte da vacinação'
Alta Floresta, distante 810 Km de Cuiabá, é o segundo município acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) por impedir a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais e Congêneres. O primeiro município acionado foi Matupá.

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Em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto. Com as ações, o Ministério Público manda um recado à Assembleia Legislativa (ALMT), que aprovou em primeira votação projeto que visa proibir a exigência do passaporte da vacinação. 

Na ADI proposta nesta quinta-feira (3), o MPE ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19. 

Destaca também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. 

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”.

 
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