Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Civil

COVID-19

Após denúncia de más condições, Justiça determina adequação de unidades do Indea sob pena de multa

Foto: Dayanne Santana/Indea-MT

Após denúncia de más condições, Justiça determina adequação de unidades do Indea sob pena de multa
Uma decisão judicial proferida na última semana pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) cumpra as medidas de limpeza, estrutura e higiene em todas as unidades do Estado no prazo de 72 horas de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os servidores estariam trabalhando em condições inadequadas.


Leia mais:
Imobiliária é condenada a pagar R$ 500 mil a cliente por atraso em entrega de apartamento incompleto

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho através do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agricola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, devido a queixas e comprovações de que os locais estavam inapropriados para se trabalhar. 

O Sindicato relatou que servidores estão trabalhando em condições inadequadas, insalubres e, especialmente, desumanas há muito tempo e precisam urgentemente de adequações principalmente pelo fato de estarem trabalhando normalmente em época de pandemia do novo coronavírus sem as devidas proteções.

Dentre as determinações ao Indea estão:

1 - Realizar, imediatamente, pelo menos a cada três horas e entre os turnos ou escalas de trabalho a limpeza e a desinfecção de superfícies de contato, como pisos, corrimãos, maçanetas, instalações sanitárias, interruptores de luz, botões de dispositivos, balcões, desinfetantes e outros produtos indicados pelas autoridades sanitárias.

2 - Realizar, diariamente e entre turnos ou escalas de trabalho, a limpeza e desinfecção dos mobiliários e dos equipamentos dos postos de trabalho, abrangendo teclados, mouses, cadeiras, bancadas, botões de monitores e demais instrumentos e trabalho, utilizando álcool 70% e outros produtos indicados pelas autoridades sanitárias.

3 – Que a instituição determine aos funcionários que se abstenham de compartilhar objetos e equipamentos de trabalho de uso individual, como telefones, celulares, canetas entre outros.

Em caso de descumprimento das obrigações, o órgão deverá arcar com o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil reais.

Segundo a presidente do Sintap/MT, Rosimeire Ritter, em face a situação emergencial, o sindicato disponibilizou materiais necessários para higienização e valores em espécie para cada unidade do Estado adquirir o que for necessário para o combate a COVID-19, porém esta situação deve ser executada pelo governo ou até mesmo pelas entidades que fazem parte do setor agropecuário já que a atividade de defesa agropecuária é considerada essencial e deve ser tratada como exemplo de sanidade conforme o seu principal foco de atuação.

"O Sindicato estará acompanhando de perto se as medidas serão tomadas para o cumprimento da determinação judicial", finalizou Rosimeire.

Acordo

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) participaram, no último dia 27, de audiência de conciliação, realizada por videoconferência, em que ficou acordado o cumprimento de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

O MPT verificou que há um total de 185 setores nas inúmeras unidades do Indea espalhadas por Mato Grosso, com, pelo menos, 780 servidores efetivos, 46 comissionados, 25 estagiários, além de trabalhadores terceirizados que permaneciam realizando atividades presenciais, sem, contudo, estarem protegidos por medidas básicas e elementares de limpeza e desinfecção de superfícies de contato (maçanetas, corrimãos, balcões, torneiras, entre outros).

Na audiência, o Indea se comprometeu a contratar, no prazo de 10 dias úteis, empresas de limpeza para todas as 138 unidades, sendo que deverão estar em efetiva atividade já no 11º dia.

A autarquia deve ainda disponibilizar, no prazo de 72 horas a partir da audiência, todos os materiais de limpeza e desinfecção a todas as 138 unidades, os quais deverão ser utilizados pelos próprios servidores ou por mão de obra contratada emergencialmente.

Atualizada dia 29/04
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet