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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Justiça condena membros de quadrilha que fraudava habilitações no Detran

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça condena membros de quadrilha que fraudava habilitações no Detran
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou quadrilha responsável por fraudes na expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Decisão é da quarta-feira (22). 


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Crime consistia na emissão de carteira de habilitação sem a realização de exame de saúde, provas teóricas e práticas, com pagamento de propina que era embolsada pelos componentes da quadrilha.
 
Foram acionados João Yukuyoshe Shimada, Marlene Fátima Rodrigues, Altair Libério Pinto Júnior, Abel Marques da Silva, Daniel Rodrigues Pereira, Manoel Loureiro Neto e Danilo Raphael das Neves.
 
João Yukuyoshe Shimada, no cargo de coordenador do setor de habilitação, era responsável pelas alterações nos prontuários, plantando habilitação para os clientes da quadrilha.

Abel Marques da Silva e Daniel Rodrigues Pereira eram encarregados de arregimentar os clientes, coletar documentos, receber parte dos pagamentos e encaminhá-los à Autoescola Hobby.

Na autoescola, os requeridos Marlene Fátima Rodrigues e Altair Libério Pinto Júnior montavam os respectivos processos que simulariam a solicitação da segunda via ou a renovação da habilitação. A primeira requerida, como diretora da autoescola, apresentava a documentação no Detran, através do requerido Danilo Raphael das Neves que, na condição de estagiário da autarquia, inseria dados falsos no sistema em contrapartida do recebimento de propina.

Manoel Loureiro Neto, médico credenciado junto a 54ª Ciretran de Diamantino, era o responsável por inserir no Sistema de Habilitação informações falsas sobre a realização do exame de acuidade visual, sem qualquer perícia ou contato com os clientes da quadrilha.

Em sua decisão, Bruno D'Oliveira afirmou que "o conjunto probatório colhido nos autos evidencia de forma contundente a participação dos requeridos que ocupam a condição de terceiros beneficiários/concorrentes".
 
Segundo os autos, beneficiados pelas carteiras de habilitação fraudulentas prestaram depoimento confirmando os crimes. "Tenho que as condutas dos requeridos que violaram os princípios da legalidade e da moralidade, além dos deveres de honestidade e lealdade às instituições, caracterizadoras do ato de improbidade administrativa".
 
 João Shimada, Manoel Loureiro Neto  e Danilo Raphael das Neves foram condenados a: perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Aos requeridos Marlene Rodrigues, Altair Júnior, Abel Silva e Daniel Pereira, foram aplicadas as seguintes sanções: suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos,  pagamento de multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal recebida por João Shimada e proibição de contratarem com o Poder Público pelo prazo de três anos.
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