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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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sob pena de multa

Justiça determina que bancos adotem medidas para evitar filas e aglomeração de clientes

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça determina que bancos adotem medidas para evitar filas e aglomeração de clientes
Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil e do Bradesco de Cáceres (219 km de Cuiabá) adotem medidas para evitar a aglomeração de clientes, evitando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), em até 24 horas, sob pena de multa de diária de R$ 1 mil.


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Na decisão, atendendo requerimento da Defensoria Pública de Mato Grosso e do Ministério Público (MPE), o juiz Pierro Mendes afirmou que o aparente descumprimento das medidas de segurança impostas pelas autoridades estaduais e municipais leva risco à saúde pública, tendo em vista o alto contágio do vírus, colocando em perigo a vida de todas as pessoas que necessitam comparecer às instituições bancárias, sobretudo os mais vulneráveis, como idosos, hipertensos, diabéticos e pessoas com doenças crônicas.

O magistrado determinou que as agências mantenham visível um informativo sobre o risco de contaminação do coronavírus, tanto na área interna quanto externa, além da orientação aos colaboradores e clientes sobre o uso de máscaras, mesmo que artesanais, como forma de proteção.

“A decisão emanada pelo juízo da 2º Vara Cível da Comarca local mostra-se de grande importância para a população, tanto como medida protetiva no próprio local, como para a conscientização das pessoas à respeito da necessidade de tomada das medidas de isolamento social, cautela e prevenção do coronavírus, principalmente porque vivemos um momento contraditório em que presenciamos sistemas de saúde colapsar (como Manaus e São Paulo), mas ao mesmo tempo um movimento social de relaxamento com pessoas andando nas ruas, sem máscaras, próximas umas das outras, como se nada estivesse acontecendo”, afirmou a defensora Thaís Borges, coautora da ação.

A liminar define ainda que o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas deve ser respeitado nas filas, dentro e fora da agência, inclusive utilizando materiais, como fita, giz, cones e outros, para identificar a distância necessária, com a ajuda de funcionários para organização das filas.

O magistrado também ordenou que as agências disponibilizem álcool 70%, coloquem tendas nas proximidades, em função do sol, para abrigo das pessoas nas filas, além de atender as pessoas dos grupos de risco em horário diferenciado, realizando medidas que facilitem a ventilação no ambiente em caso de aglomeração de pessoas.
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