O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu a medida cautelar impetrada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e suspendeu a aprovação do projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas dada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
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“Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida (...) para suspender a vigência do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso (...) comunique-se com urgência. Na sequência, solicitem-se informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Após, ouça-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar”, diz trecho da decisão.
Entenda
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Para ele, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal).
A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.
O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.