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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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PANDEMIA

Agências bancárias são acionadas por descumprirem normas de prevenção contra Covid-19

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Agências bancárias são acionadas por descumprirem normas de prevenção contra Covid-19
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram com ação civil pública, com pedido liminar, no município de Cáceres (a 219 Km de Cuiabá), contra o Banco do Brasil e Banco Bradesco requerendo providências imediatas para evitar a aglomeração de clientes. Consta na ação que as duas agências não estão respeitando as normas estabelecidas nos âmbitos estadual e municipal de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.


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Os usuários das agências, segundo o MPMT e Defensoria, vêm se aglomerando em filas desorganizadas nas calçadas e não estão respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Embora a Polícia Militar já tenha comparecido por diversas vezes ao local solicitando o distanciamento, os problemas persistem.

"Se não bastasse isso, com a promulgação da Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020, que institui auxílio financeiro emergencial, a procura por bancos tende a aumentar, implicando, com isso, na forma que estão as agências em Cáceres, em mais filas e aglomeração", afirmaram os autores da ação.

Entre as medidas requeridas, em caráter liminar, estão a disponibilização de agente fiscalizador para manter a ordem, impedir aglomeração, exigir uso de máscara e controlar a distância das pessoas; antecipação/prorrogação do horário de atendimento ao cliente ou mesmo a abertura em sábados, domingos e feriados a fim de reduzir o fluxo de atendimento; e a colocação de tendas nas proximidades das agências bancárias, em função do sol e chuva, para abrigo da população.

Na ação foi requerido também o atendimento às pessoas do grupo de risco em horário diferenciado; adequação do layout para manutenção da distância mínima entre as pessoas; manutenção dos locais ventilados da melhor maneira possível, além do cumprimento da determinação do decreto municipal de fixação de cartazes com recomendações de medidas de prevenção e distribuição de senhas e o atendimento por hora marcada.

 Assinam a ação o promotor de Justiça Rinaldo Segundo e a defensora pública Thais Cristina Ferreira Borges.
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