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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Comapa

Justiça revoga interdição de loja que tem funcionários com suspeita da Covid-19

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça revoga interdição de loja que tem funcionários com suspeita da Covid-19
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), liberou o funcionamento das lojas Comapa, rede que estava sob interdição após suspeita de seis funcionários com novo coronavírus. Decisão é do dia 19 de abril. 


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Na justiça, a defesa alegou que não há fato ou "motivo relevante para o fechamento de suas portas, tendo em vista que, como qualquer outra loja do comércio, estão tomando as devidas precauções e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde para evitar a dispersarão do vírus na sociedade".
 
Os representantes da empresa Informaram ainda que não há no quadro de funcionários caso confirmado da doença para justificar o fechamento de suas portas, bem como que os casos suspeitos estão isolados dos demais funcionários e clientes, uma vez que foram dispensados e estão cumprindo a quarenta em casa.
 
Para exemplificar que a medida de interdição era descabida, os advogados afirmaram ainda que quando da judicialização do caso, Rondonópolis contavam com 70 casos suspeitos do novo coronavírus. Assim, diversos outros lugares deveriam sofre a mesma interdição, o que não ocorreu.
 
Em sua decisão, o magistrado afirmou: "Não há dúvida de que a conduta dos impetrados teve como finalidade resguardar a saúde e vida da população local. Contudo, foi excessiva, na medida em que determinou a paralisação por completo das atividades da empresa, com o isolamento de todos os funcionários em razão de suspeita recaídas sobre seis, quando existiam medidas menos drásticas e prejudiciais".
 
Ao suspender os efeitos do ato de interdição em relação a todas as unidades do Grupo Comapa, o magistrado determinou a adoção de medidas de proteção, higienização de superfícies e áreas comuns, uso de EPis (máscaras), disponibilização de álcool em gel 70% e realização do controle de acesso.
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