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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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decreto revogado

Justiça proíbe abertura de igrejas e academias; bares e restaurantes somente por entrega

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça proíbe abertura de igrejas e academias; bares e restaurantes somente por entrega
Justiça concedeu liminar suspendendo imediatamente a eficácia de parte do Decreto Municipal de Confresa para combate ao coronavírus. Com a decisão na ação proposta pelo Ministério Público (MPE), fica vedada a realização de celebrações religiosas presenciais, abertura de academias e barbearias, bem como estabelecido que padarias, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, lojas de departamento e congêneres podem funcionar apenas para as retiradas no local ou entregas em residência.


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Além disso, fica vedado o isolamento social apenas de pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. Também deixa de ser recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre. A decisão suspendeu parcialmente os artigos 3º, 4º, 5º e 6º, assim como integralmente o artigo 13º, fixando multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da liminar, a incidir sobre o gestor municipal e ser revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.

A ação civil pública de obrigação de fazer e declaração de nulidade de ato normativo com pedido de liminar contra o Município de Confresa foi ajuizada pelos promotores de Justiça Graziella Salina Ferrari e Marcelo Rodrigues Silva. Segundo eles, o Decreto Municipal n.º 23/2020, de 06 de abril de 2020, relaxou as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, deixou de adotar as recomendações da Promotoria de Justiça e, ainda, foi contra as medidas definidas pelo Decreto Estadual n.º 432/2020, “negligenciando a saúde dos munícipes”.

“O Poder Executivo, ao editar o Decreto Municipal n.º 23/2020, claramente violou as regulamentações do Decreto Estadual n.º 432/2020, como também foi de encontro às consagrações da Carta Magna/88. Visualmente, o ato emanado ao invés de reduzir os riscos de contaminação da doença, dá azo às aglomerações”, considerou a magistrada Janaína Cristina de Almeida, ao determinar também que seja publicada a ACP juntamente com a decisão liminar no site da Prefeitura Municipal de Confresa.
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