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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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15 terrenos

Empresa comprova ter comprado terrenos de Eder por R$ 1,5 milhão e desbloqueia bens na Justiça

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Empresa comprova ter comprado terrenos de Eder por R$ 1,5 milhão e desbloqueia bens na Justiça
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, liberou 15 terrenos inicialmente bloqueados em nome do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes. A decisão é do dia sete de abril.


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Conforme os autos, a empresa Brasil Central Engenharia afirmou que adquiriu em 2012 os 15 terrenos situados no município de Nossa Senhora do Livramento. O valor pago pelo conjunto de bens alcançou o montante de R$ 1,5 milhão.

Anos depois, ao realizar as diligências necessárias para o registro dos imóveis, a empresa tomou conhecimento das constrições judiciais realizadas em 2015.
 
Segundo decisão do magistrado, foi juntado aos autos escrituras públicas de compra e venda firmadas em 2013, data também anterior à notificação do supracitado embargado na ação civil pública que deu origem à indisponibilidade dos bens.
 
"O acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora dos imóveis indisponibilizados, assim como que os adquiriu de boa-fé dos embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias (esposa de Eder), em data anterior não só à constrição judicial, mas também à notificação daquele nos autos principais", explicou Bruno D'Oliveira, determinando o desbloqueio.
 
A ação que gerou bloqueio versa sobre esquema fraudulento na emissão de Certidões de Crédito de cunho salarial, crime envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso. Há pedido de ressarcimento ao erário no valor de R$ 398 milhões.

Outro lado

Eder enviou a seguinte mensagem ao Olhar Jurídico: "o desbloqueio destas áreas atende aos pedidos dos embargantes que são os legítimos donos . Adquiriram as áreas antes de qualquer demanda judicial , portanto a justiça ratifica aquilo que está positivado em contratos de compra e venda devidamente declarados ao fisco com suas respectivas datas que comprovam a lisura de todas as negociações realizadas".
 
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