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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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MT relata perda de R$ 1,173 bilhão e STF suspende pagamento de mais duas dívidas com a União

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MT relata perda de R$ 1,173 bilhão e STF suspende pagamento de mais duas dívidas com a União
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou parcialmente pedido liminar do Governo de Mato Grosso, suspendendo por 180 dias o pagamento de dois Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo  (DMLP) com a União. A decisão foi estabelecida na segunda-feira (13) e leva em conta a pandemia do novo coronavírus.


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Com a decisão, está suspensa a necessidade de pagamento de parcelas que ultrapassam R$ 14,6 milhões. A mais recente venceu no dia nove de abril, segundo informado pelo Poder Executivo.
 
A Ação Civil Originária visou impedir medidas de cobrança e constrição patrimonial. Mato Grosso firmou dois contratos com a União, sendo o Banco do Brasil o agente financeiro. Trata-se dos contratos de DMLP, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo, com prestações semestrais em abril e outubro de cada ano.
 
Para pedir a suspensão, foi argumentado que Mato Grosso precisa estabelecer medidas e gastos para conter a disseminação do novo coronavírus. O executivo apresentou ainda um estudo que mostra a possibilidade de perda de R$ 1,173 bilhão em arrecadação nos próximos 90 dias.
 
"Assim, ante a projeção de redução da arrecadação estadual e de aumento de despesas para 2020 - considerando-se o acréscimo das despesas necessárias para o combate à COVID 19 -, o Estado prevê situação de grande dificuldade financeira e de inviabilidade de honrar todas as despesas a que se compromete", afirmou Mato Grosso no pedido ao STF.
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes salientou que existe a necessidade de "medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem no Mato Grosso, com a destinação prioritária do orçamento público".
 
"A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", complementou o magistrado.
 
Ao conceder a liminar, suspendendo a necessidade de pagamento por 180 dias, o ministro obrigou que seja apresentado relatório justificando o gato de dinheiro no combate ao vírus. Alexandre de Moraes garantiu ainda que a União não poderá penalizar Mato Grosso pela suspensão temporária.
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