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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​OFERECE RISCO

Juiz manda prender major da PM que invadiu emissora de TV e intimidou promotor de justiça

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Juiz manda prender major da PM que invadiu emissora de TV e intimidou promotor de justiça
O juiz Wladymir Perri, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, decretou a prisão preventiva do major Wanderson da Costa Castro, da Polícia Militar, por ter intimidado um jornalista de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), por WhatsApp e ao invadir a emissora de TV onde a vítima trabalha.

O major também teria ligado e intimidado o promotor Allan Sidney do Ó Souza em um outro caso envolvendo um soldado da PM denunciado por corrupção passiva. Ao decretar a prisão o magistrado também considerou os registros anteriores de homicídio, cometidos pelo major. A chegou a ser preso neste domingo (3).
 
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No dia 30 de abril de 2018 o major teria invadido uma emissora de TV em Alta Floresta no momento em que era transmitido o programa do jornalista Oliveira Dias. O militar disse á recepcionista que queria falar com o jornalista, mas não foi permitido pois o programa estava ao vivo. O major, no entanto, acabou desobedecendo a funcionária e entrou no estúdio. Porém, ele não interrompeu a transmissão.
 
Oliveia Dias relatou que o fato teria iniciado no dia anterior, quando ele resolveu acompanhar uma ocorrência da polícia, que era comandada por um tenente, que teria dito ao jornalista: "vocês e essa insistência em vir no local da ocorrência; porque vocês não espera no COPOM?".
 
A vítima então disse que precisava das imagens porque estava a serviço de uma emissora de TV. O militar então teria dito "depois a criminalidade aumenta e a culpa é da policia". O jornalista foi depois ao Copom, mas o tenente se recusou a dar entrevista ou fornecer informações. Oliveira Dias, depois, teve acesso a boletim de ocorrências e verificou que seu nome aparecia como suspeito, por suposta violação do direito de imagem.
 
Na noite do mesmo dia ele teria conversado com o major Wanderson, criticando a atitude do tenente, que estava prejudicando o trabalho da imprensa, mas o major apoiou a atuação do tenente, dizendo que “a partir dessa data a cada ida no local ocorrência haveria uma representação por dano moral e que aquela seria apenas a primeira”.
 
O jornalista disse que isso era uma questão a ser enfrentada pelo setor jurídico da emissora e que faz parte da rotina, e em resposta o major disse “excelente, uma hora as coisas se resolvem por bem ou por mal". Por causa desta fala a vítima disse que se sentiu ameaçada.
 
No dia seguinte o jornalista participou de um programa de rádio e leu os boletins de ocorrência registrados no dia anterior, inclusive o que foi colocado como suspeito, apresentando sua versão e comentando a ameaça sofrida.
 
Em decorrência disso o major teria ido à emissora de TV na hora no almoço, quando era transmitido o programa de Oliveira Junior. O militar insistia em falar com o jornalista e entrar no ar ao vivo para exercer seu direito de resposta.
 
A vítima disse que não funcionava assim, mas o major rebateu dizendo "é assim que as coisas funcionam". O jornalista ainda disse que, com relação aos fatos narrados no programa de rádio, seria vinculada apenas uma nota indicando por quais motivos os indivíduos foram conduzidos pela PM.
 
O magistrado considerou que os fatos, por si só, não são tão graves. No entanto, ele verificou que, durante as alegações finais do promotor Allan do Ó, em um outro caso envolvendo outro militar, ele relatou que teria recebido uma ligação do major Wanderson e que durante a conversa teria sido intimidado pelo militar, diante do oferecimento da denúncia contra um soldado da PM.
 
“Ministério Público do Estado de Mato Grosso cobrou investigação contra o acusado, porque o Major Wanderson da Costa Castro tratou de maneira agressiva, questionando a decisão do promotor de Justiça de denunciar o soldado”, disse  juiz.
 
Além disso, o magistrado verificou que o major responde a inquérito policial pelos crimes de ameaça, lesão corporal e injúria, “o que demonstra a periculosidade do acusado”. Ele também encontrou dois casos de homicídio.
 
“O que preocupa este Magistrado e reforça a convicção para a decretação restrição da liberdade são os registros de antecedentes criminais perpetrados em desfavor do acusado, em decorrência de crimes de homicídios”.
 
O juiz então considerou que a atitude do major configura um grave atentado contra as instituições democráticas de direito, e por isso decretou a prisão preventiva.
 
“Registro que a prisão também é necessária, porque verificando seu histórico de passagem por crimes de violação de domicílio, ameaças, lesões e homicídio, corroborado com sua posição de Oficial da Polícia Militar, major da PMMT, a medida de restrição da liberdade se reveste fundamental para garantia dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal”.
 
“De mais a mais, consigno que o major Wanderson da Costa Castro intimidou jornalista, quando invadiu o estúdio da TV Nativa e agora um promotor de justiça, na medida em que deverá ser preso cautelarmente, porque amanhã poderá vir a coagir membros do Poder Judiciário”.

Ao Olhar Jurídico o tenente-coronel Wanderson Siqueira afirmou que a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF/MT) ainda irá se manifestar sobre o caso.

Nota da PM

NOTA-RESPOSTA

A Corregedoria da Polícia Militar informa que cumpriu a ordem de prisão contra o major PM Wanderson da Costa Castro na manhã de 03/03, conforme previa decisão do juiz substituto da 11ª Vara, Vladimir Perri, e instaurou inquérito para apurar a denúncia do promotor. 

Informa ainda que por decisão do Poder Judiciário Mato-grossense a prisão foi relaxada e o major PM posto em liberdade.

Quanto a denúncia de invasão da emissora de TV, também citada na decisão judicial, a Corregedoria informa que está sendo apurada e com a finalização dos trâmites legais será submetida a julgamento.

Sobre os “crimes de homicídios’, conforme citação da decisão judicial, a Corregedoria informa que tais ocorrências se deram durante o exercício da função policial, sendo que para um dos casos, devidamente apurado por essa Casa Corretiva, e que a instrução investigativa apontou excludente de ilicitude. Já o segundo caso ainda está sob apuração da Corregedoria.



Atualizada às 14h03.
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