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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargador cita saúde debilitada e revoga prisão de empresário por morte de irmãos

Foto: Reprodução

Desembargador cita saúde debilitada e revoga prisão de empresário por morte de irmãos
O empresário do agronegócio Sérgio João Marchett, de 77 anos,  conseguiu revogar mandado de prisão expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior. A liminar deferindo o Habeas Corpus é assinada pelo  desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Sérgio foi pronunciado pela suposta prática do delito de homicídio qualificado dos irmãos Brandão de Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, nos anos de 1999 e 2000. A decisão é de hoje, 28 de janeiro.

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O pedido de HC é assinado pelo advogado criminalista Daniel Gerber. A defesa aduz que os crimes estão prescritos, além do fato do empresário ser idoso, possuir a saúde debilitada e ainda necessidades especiais de locomoção. Lembrou ainda que Sérgio respondeu a todo o processo em liberdade, além de ter endereço fixo em São Paulo e na Bolívia por conta de seus negócios (plantio de soja).
 
“O  crime de homicídio em apuração está prescrito, porque decorrido o lapso temporal necessário, nos termos do art. 109 do CP, entre o recebimento da denúncia até a decisão de pronúncia, ou seja, mais um motivo para que o paciente não seja submetido a medida de privação da liberdade”, diz o advogado no pedido.
 
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que “é preciso levar em consideração a idade avançada do paciente, atualmente com 77 anos de idade, e seu aparente estado de saúde debilitado, o qual, conforme atestados médicos, necessita de auxílio para se locomover”.
 
Sustenta ainda o desembargador que “não obstante os judiciosos argumentos supracitados, verifico não existir motivação concreta, baseada nos elementos extraídos dos autos, apta a justificar a segregação provisória nesta fase, sobretudo porque, pelo que consta, o paciente foi agraciado com o direito de responder aos termos do processo em liberdade desde o início da ação penal e, no ano de 2012, houve a imposição da medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo”. Daniel Gerber afirma que a liminar era esperada na medida em que a decisão judicial não estava apoiada em nenhum elemento concreto dos autos.
 
O caso
- Os irmãos Brandão e José (conhecido como Zezeca) foram assassinados à luz do dia em pleno centro de Rondonópolis, em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, respectivamente.
 
Conforme investigações da polícia, o crime ocorreu na prática de “pistolagem”, como confessado pelos executores dos irmãos Araújo, que deu detalhes sobre o planejamento, execução, bem como nomeou os seus  intermediários e mandantes.
 
Segundo as provas juntadas ao processo apontam que os irmãos foram assassinados por causa de uma disputa judicial de uma fazenda de 2.175 hectares, localizada na região conhecida como Mineirinho, a 70 km de Rondonópolis.
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