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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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SODOMA

Advogados renunciam defesa após Silval admitir confissão de crimes para deixar a cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Valber Melo e Ulisses Rabaneda

Valber Melo e Ulisses Rabaneda

Os advogados que patrocinavam a defesa de Silval Barbosa desde setembro de 2015, momento da prisão do ex-governador na operação Sodoma, renunciaram ao posto nesta segunda-feira (24). A medida foi estabelecida após nova postura do ex-governador de confessar os crimes que cometeu durante gestão.
 
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A informação foi divulgada por meio de nota assinada por Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra.
 
O advogado Délio Lins e Silva, conhecido por atuar em delações na Operação Lava Jato, assumiu a defesa de Barbosa. 
 
 O ex-governador busca contribuir com o processo para ser beneficiado, podendo deixar o Centro de Custódia de Cuiabá, onde está detido preventivamente desde o dia 17 de setembro de 2015.
 
Na Lava Jato, Délio atuou defendendo O ex-chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral, Diogo Ferreia. A atuação do jurista garantiu a homologação de um acordo premiado no dia 14 de abril, pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
 
O histórico de Délio inclui ainda a defesa de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL), envolvido no escândalo do Mensalão.

A Sodoma, que prendeu Silval Barbosa, foi deflagrado no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia Fazendária (Defaz), com apoio das demais unidades especializadas da Polícia Civil, além de toda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública especializada da área de Inteligência, do Laboratório de Combate a Lavagem de Dinheiro e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
 
A operação apontou, em momento inicial, um suposto esquema criminoso no Governo de Mato Grosso, que atuaria fraudando concessões de incentivos fiscais. Em momento posterior, a mesma operação desvendou fraudes em desapropriações e vendas de terrenos em Cuiabá.

Confira a nota:
 

Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação SODOMA, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciario, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.

Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.                       

Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.

Válber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra

 
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