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TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Desembargador nega liberdade a jornalistas acusados de extorsão de empresários e autoridades

12 Abr 2016 - 11:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Desembargador nega liberdade a jornalistas acusados de extorsão de empresários e autoridades
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, negou o pedido de habeas corpus formulado pelos jornalistas Antonio Carlos Milas de Oliveira, Max Feitosa Milas e Maycon Feitosa Milas, presos durante a Operação “Liberdade de Extorsão”. Eles cumprem prisão preventiva no Centro de Ressocialização da Capital (CRC) desde 12 de março deste ano. Eles foram acusados de, junto a outros jornalistas, terem exercido extorsão de autoridades públicas, empresários e pessoas físicas com alto poder aquisitivo. A extorsão, segundo apurado pela Polícia Civil, chegou em alguns casos a R$ 300 mil. A decisão é de segunda-feira (11).


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O recurso, impetrado pelos advogados Hélio Passadore e Ricardo Barbosa de Abreu, aponta que os três réus reúnem condições que autorizam a responder ao processo em liberdade assistida. Pois, segundo a defesa, tratam-se de réus primários, possuem endereços fixos, famílias constituídas e trabalho lícito como jornalistas.

Ainda, apontam que a magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, violou a Constituição Federal por não apresentar fundamentação adequada para decretar a prisão preventiva dos pacientes, tampouco ao indeferir o pedido de liberdade formulado anteriormente. De acordo com os advogados, a juiza “não apontou de forma objetiva o periculum libertatis, apenas aduzindo que poderiam os acusados atrapalhar a colheita de provas, a qual já foi efetuada com sucesso e se encontra encerrada, não podendo mais ser prejudicada”.

Decisão:

Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira entendeu que a defesa não conseguiu apresentar provas de que confirmem a ausência de legalidade na decretação de prisão dos réus.

Ainda, além dos argumentos apresentados, não se constatou a existência do fumus boni iuris (sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe) e do periculum in mora (receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao réu), que ensejariam a concessão da liminar almejada.

Também foi destacada a ausência de documentos para analise das supostas ilegalidades nas decretações de prisões.

“[...] os documentos pessoais dos pacientes e as declarações que os três prestaram perante a autoridade policial, porém deixaram de trazer, como lhes competia: a cópia integral do inquérito policial, inviabilizando, dessa forma, o cotejo das decisões com o substrato fático que lhes deu ensejo, não preenchendo, destarte, o fumus boni iuris imprescindível para a obtenção da tutela de urgência”.

O magistrado considerou que os argumentos levantados pela defesa se confundem com julgamento de mérito da ação, que somente será analisado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal.

Por fim, solicitou que a Sétima Vara enviar a íntegra do inquérito policial e o relatório que balizou a decretação de prisão dos três réus.

Entenda o caso:


No dia 12 de março, durante a operação denominada "Liberdade de Extorsão", foram presos preventivamente jornalistas do "Grupo Milas Comunicação", que administram os veículos de comunicação "Centro Oeste Popular", "Notícias Max" e "Brasil Notícias".

São eles: Antônio Carlos Milas de Oliveira, dono do Jornal Centro Oeste Popular, seus filhos Max Feitosa Milas, dono do Notícia Max, e Maycon Feitosa Milas. Também foi preso o editor-chefe do Brasil Notícias, com sede em Brasília (DF), Naedson Martins da Silva. O jornalista Antônio Peres Pacheco e o auditor fiscal Walmir Corrêa também foram presos e já liberados.

Segundo a Delegacia Fazendária, eles estão envolvidos em coação e extorsão de pessoas, principalmente agentes políticos importantes, empresários com contratos no poder público, os quais foram obrigados a pagar quantias vultosas, entre R$ 100 a 300 mil, para não terem informações divulgadas nos veículos sobre supostas irregularidades em contratos administrativos, corrupção ativa e passiva, entre outras negociatas.

O grupo vinha agindo há vários anos. "O valor é variável, dependendo da capacidade econômica de cada vítima", avaliou, à época, o delegado Anderson Veiga.

Uma das vítimas foi o ex-secretário de Estado da gestão Silval Barbosa, Pedro Nadaf, preso desde setembro do ano passado, durante a "Operação Sodoma", e que responde judicialmente por crime de extorsão ao empresário João Batista Rosa em um esquema de venda de concessão de incentivos fiscais, no valor de R$ 2,5 milhões.

“Pedro Nadaf repassou aos jornalistas três cheques para pagar a extorsão, sendo dois de R$ 30 mil e um de R$ 40 mil, perfazendo a quantia de R$ 100 mil. E o Nadaf declarou no depoimento que quem teria ordenado o repasse desses cheques seria o governador Silval Barbosa. Não tenho como falar se Silval tinha interesse ou não em barrar a publicação. Ele tem que ser ouvido. E é interessante ter em mãos subsídios para proceder essas oitivas também”, afirmou o delegado ao Olhar Direto (em matéria veiculada em 29 de março).
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