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Sábado, 18 de maio de 2024

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Após 6 meses

Ministro Gilmar Mendes classifica prisão de Riva como afronta ao STF e justifica suspensão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O ex-parlamentar foi solto na sexta-feira (8).

O ex-parlamentar foi solto na sexta-feira (8).

Considerada pelo ministro Gilmar Mendes como uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão do ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi suspensa por falta de dados concretos que justificassem a necessidade da custódia. O ministro afirmou que o novo decreto prisional evidencia descumprimento, por via transversa, da ordem concedida no Habeas Corpus (HC) 128261. A decisão de Mendes é de quinta-feira (7), e cumprida pela Justiça Estadual na sexta-feira (8), dia do aniversário do réu.


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De acordo com a assessoria do STF, Mendes entende ainda a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido habeas corpus ao ex-parlamentar. Deste modo, somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verifica no caso. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte”, afirmou Mendes.

Ao decretar a prisão, em outubro de 2015, a juíza Selma Arruma, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, alegou que o cárcere evitaria atrapalhar a instrução criminal e garantiria a ordem pública. Entretanto, como o réu está afastado de suas funções públicas desde fevereiro de 2015, quando teve fim seu mandato de deputado, o ministro do STF desconsiderou a possibilidade de reiteração criminosa. “Por fim, observo que revogada medida extrema (prisão) por duas vezes pelo STF, somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o seu restabelecimento, o que não verifico na espécie”, acrescentou.

Também ficou determinado que o juiz de primeira instância analise a necessidade de fixação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A juiza plantonista Renata do Carmos, que expediu o alvará de soltura, eterminou que Rivaseja monitorado por tornozeleira eletrônica, entre outras medidas restritivas. 

A defesa de Riva impetrou o HC contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o habeas corpus. Os advogados do ex-deputado estadual questionam os fundamentos da ordem de prisão, sustentando a inexistência de violação à garantia da ordem pública, uma vez que o acusado está impossibilitado de assumir qualquer função pública. Afirmam que a Segunda Turma do STF, no julgamento de outro habeas corpus em favor do acusado (HC 128261), afastou o argumento de eventual reiteração delitiva. Destacam ainda que o juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) tenta se sobrepor à jurisdição do STF, “principalmente pelo fato de ter sido decretada nova prisão preventiva”.

Caso

Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva é investigado por supostos crimes praticados no âmbito daquela casa legislativa. De acordo com o Ministério Público estadual, os fatos envolvem suposta associação criminosa integrada por parlamentes, servidores e outras pessoas que atuavam na prática de crimes de peculato e corrupção, entre outros.

Em razão de empate em julgamento realizado em junho do ano passado, a Segunda Turma do STF concedeu HC ao ex-deputado (conforme o Regimento Interno do Tribunal, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que aquela prisão preventiva estava baseada em fatos ocorridos entre 2005 e 2009. Assim, não se poderia falar em manutenção da custódia para evitar a continuidade delitiva no momento atual. Três dias depois desse julgamento, nova ordem foi decretada pela primeira instância e revogada pelo STF, por liminar do ministro Gilmar Mendes. Em outubro, sobreveio o decreto prisional questionado no HC 133610.
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