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OPERAÇÃO METÁSTASE

Riva recorre ao STJ por excesso de prazo em prisão e aguarda decisão semelhante de caso Silval

17 Mar 2016 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Riva recorre ao STJ por excesso de prazo em prisão e aguarda decisão semelhante de caso Silval
Está concluso para decisão do ministro Rogerio Schietti Cruzo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de liberdade do ex-deputado estadual José Geraldo Riva. O pedido está sendo avaliado em esfera superior desde quando negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 08 de março. 

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O pedido de HC foi protocolizado e já posto como concluso para decisão do relator desde a manhã desta última quarta-feira (16). Em tempos em que as esferas superiores do judiciário divergem do entendimento regional, como no caso do habeas corpus de Silval Barbosa que acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é razoável se esperar que o argumento de constrangimento ilegal, pela manutenção de sua prisão preventiva (que já ultrapassa 130 dias), funcione. Como só existe um pedido de prisão contra ele, se deferido, o réu acusado de ser o principal articulador de um conchavo que teria lesado os cofres públicos em cerca de R$ 2,6 milhões, entre 2010 e 2014, na Assembleia Legislativa, poderá responder em liberdade.

A defesa de Riva alega que “ultrapassado o prazo legal de 120 dias previsto no artigo 22 da Lei 12.850/2013, a autoridade coatora entendeu por prorrogar a prisão preventiva do paciente e outros, por igual período, sob o ‘absurdo argumento de que não pode finalizar a instrução no prazo razoável devido ao recesso forense’, destoando de qualquer elemento apto a justificar tão gravosa medida”, consta nos autos.

Ainda, argumentam que foram realizadas as oitivas nos dias 19, 22 e 24 de fevereiro, restando a conclusão da instrução processual, a tomada de depoimento de sete testemunhas, fase de diligências finais e o interrogatório dos acusados.

“Asseguram, que todas as pessoas sobre as quais o paciente poderia, supostamente, exercer o seu ‘poder de influência’, já foram ouvidas, caindo por terra toda a fundamentação utilizada para manter o paciente segregado cautelarmente, razão que impossibilitaria ainda qualquer fundamentação para a prorrogação do prazo da custódia cautelar; portanto, assegura que não mais subsistem os fundamentos que nortearam o édito prisional, vislumbrando o notório excesso de prazo na formação da culpa”, consta nos autos.

Operação Metástase:

De acordo com a denúncia fruto da “Metástase”, Riva era o suposto mentor de um conchavo que teria lesado os cofres públicos em cerca de R$2,6 milhões, entre 2010 e 2014, desviando as extintas “verbas de suprimento de fundos”, destinadas, na época, para pequenos gastos mensais de cada gabinete, com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. São réus nesta ação, além de Riva: Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sofré.

“Objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio e alheio - Determinação para que atestassem falsamente o recebimento de mercadorias, bem como assinassem prestações de contas fictícias, fazendo inserir declaração falsa da que devia ser escrita em documentos públicos, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Teriam simulado compras inexistentes para desviar recursos advindos da verba especial denominada ‘suprimentos de fundos’ da Casa de Leis Estadual”, afirma o Ministério Público, autor da ação.
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