Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Sessão do Supremo mantém prisões preventivas de Riva e Eder Moraes

Foto: Reprodução

Sessão do Supremo mantém prisões preventivas de Riva e Eder Moraes
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedidos pelas revogações das prisões impostas ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e ao ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes dias. As decisões unânimes foram proferidas na última terça-feira (02). Os políticos permanecerão presos preventivamente em Cuiabá.

Leia mais:
Juiz federal descarta reconsiderar decisão e mantém prisão de Eder Moraes

As negativas foram estabelecidas em agravos regimentais que buscavam reformar decisões liminares contra os réus. Em ambos os casos, o ministro Dias Toffoli consta como relator. Além dele, a 2ª Turma do Supremo é composta por Celso de Mello, Carmem Lúcia, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. O último estava ausente justificadamente da sessão.

Riva está preso desde o dia 13 de outubro de 2015 no Centro de Custódia da Capital (CCC), por conta da deflagração da Operação Metástase/Célula-Mãe, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado. Ele é acusado de liderar um grupo para desvio de verbas valoradas em aproximadamente R$ 2 milhões na Assembleia Legislativa.

O agravo de instrumento busca reformar decisão do dia 9 de março que negou um Habeas Corpus ao ex-parlamentar.

Eder Moraes descumpriu monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), sendo encaminhado ao Centro de Custódia da Capital no dia 4 de dezembro de 2015. Conforme os autos, o ex-secretário teria violado por 92 vezes o equipamento.

O agravo de instrumento, protocolizado pelo advogado Ricardo Spineli, tentava agir sobre decisão liminar do dia 18 de fevereiro. Na ocasião Dias Toffoli negou seguimento em um Habeas Corpus. O ex-secretário de Fazenda ainda aguarda julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal. 

Vale lembrar que Eder já foi condenado, em uma das ações provenientes da Operação Ararath, a 69 anos e três meses de prisão. Porém, foi empregado o direito de recorrer em liberdade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet