O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, condenou as empresas Companhia Maranhense de Refrigerantes, franqueada da Coca-Cola, e Tókio Marine Seguradora a pagarem a título de danos materiais e morais R$ 120 mil ao proprietário de um bar, após a explosão de uma garrafa em suas mãos.
Leia mais
Consumidora será indenizada por barata em Coca-Cola
Conforme o proprietário do bar, em março de 2009, atendia normalmente os clientes que estavam no local, quando um deles pediu uma garrafa de refrigerante de um litro.
Ele disse que pegou o objeto do refrigerador e o colocou no balcão. Mas, no momento em que foi abri-la, a garrafa explodiu em sua mão, deixando-o inconsciente.
Imediatamente ele foi levado ao Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde foram constatadas lesões nos tendões flexores direitos e no nervo ulnar direito. Lesões estas que mais tarde foram configuradas pelo laudo pericial como dano permanente na mão e no punho direito, acarretando em incapacidade global permanente e parcial de 35% no membro afetado.
Levando em conta as circunstâncias do acidente, o defeito do produto, as condições econômicas das partes, a incapacidade permanente e parcial do autor, o tempo para recuperar as lesões, a impossibilidade de melhorar a aparência do dano, a idade do autor, bem como o trauma sofrido, o magistrado concedeu ao requerente o valor de R$100 mil por dano moral e R$20 mil por dano estético.
Quanto à Tókio Marine Seguradora, a empresa deverá custear solidariamente o montante fixado a título de dano moral, respeitando os limites da apólice.