O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal da Capital, determinou a imediata interdição da Unidade de Saúde II da Penitenciária Central do Estado (PCE). O local tem condições de abrigar 18 pacientes, conta hoje com 32 presos internados, segundo informações do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria Pública do Estado.
A ala abriga os reeducandos que foram condenados a cumprir medidas de seguraça. A sanção é uma espécie de castigo aplicado a pessoas com transtornos psíquicos ou mentais que cometeram algum delito e, por conta de sua situação de saúde, devem cumprir essa medida em local que ofereça tratamento adequado e separado das pessoas que aguardam por julgamento, mas que têm condições de discernimento de todos os seus atos.
Com a decisão, todos os pacientes deverão ser removidos para uma unidade de saúde adequada, pública ou particular, sendo que neste último caso o Estado deve arcar com todas as despesas.
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A decisão atende ao pedido do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria Pública do Estado. Conforme a ação, os psiquiatras Zanizor Rodrigues da Silva e Jonas Eduardo Valença atestaram que a Unidade II do Adauto Botelho é um local improvisado dentro da penitenciária do Pascoal Ramos.
"Absurdamente pequeno, com grades e celas, sem qualquer estrutura terapêutica, onde os presos cumprem medida de segurança ou são encaminhados quando possuem periculosidade no sistema prisional, fazendo-se de Hospital de Custódia e Tratamento. Foi construído pela SEJUSP de modo inadequado, sem critério técnico da ANVISA para internação psiquiátrica, e inaugurado pela necessidade premente de manter os pacientes psiquiátricos do sistema prisional".
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