Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa de telemarketing é processada em R$ 30 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pede na Justiça a condenação da empresa Tel Telemática e Marketing Ltda em R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A companhia, acusada de assédio moral, jornada excessiva e condições inadequadas de saúde e segurança no trabalho, é uma das campeãs em números de ações trabalhistas e de inquéritos civis no próprio MPT. A Tel Telemática atua no ramo de teleatendimento, call center e venda e assistência técnica de telefones celulares, tem cerca de 7 mil empregados e quatro unidades, localizadas nas cidades de Salvador e Feira de Santana (BA).


“Ao investigar a empresa por uma denúncia, levantei informações de mais de 100 processos judiciais movidos por ex-funcionários, além de nove inquéritos civis no MPT e isso chamou a minha atenção. De 2010 para cá, o MPT recebeu 97 denúncias contra a Tel Telemática apontando a ocorrência de diversas irregularidades”, relatou o procurador do Trabalho Maurício Brito, autor da ação.

Maurício Brito destacou a importância fundamental da atuação do MPT em casos como este. “Cabe ao MPT identificar esse tipo de postura e propor uma ação civil pública que abarque tudo o que vem ocorrendo repetidamente a fim de que a Justiça possa se posicionar, eliminando assim um grande número de ações futuras, que certamente poderiam entulhar os tribunais”, avaliou.

Entre os pedidos feitos pelo MPT na ação, está a liberdade para uso dos banheiros, que segundo relatos, era limitada a um número específico de vezes por jornada ou condicionada à autorização de um superior hierárquico. Há informações de que funcionários eram inclusive penalizados quando passavam mais tempo do que o esperado nos sanitários.

O MPT também busca a obrigação da empresa de acabar com práticas que configuram o chamado assédio moral, como o estabelecimento de metas de produtividade abusivas e a punição a quem não as alcança, estímulo excessivo da competição entre os empregados e exposição pública de rankings e avaliações de desempenho com ocorrência de casos em que pessoas eram chamadas à atenção em público.

Ação – O MPT requer ainda melhorias nas condições de saúde, higiene e segurança dos locais de trabalho. Caso a Justiça atenda ao pedido, a empresa terá que implantar programa de prevenção de riscos ocupacionais, realizar exames médicos periódicos, utilizar cadeiras, mesas e demais móveis projetados para evitar riscos à saúde por esforços repetitivos e instituir programa de vigilância epidemiológica, voltado para doenças do trabalho.

A companhia terá também a obrigação de emitir a comunicação oficial à Previdência Social de todas as doenças ocupacionais registradas, sob pena de multa. Deverão ser corrigidas falhas na iluminação no sistema de condicionamento de ar e oferecido treinamento aos empregados para redução de riscos inerentes às atividades desenvolvidas.

Anotação em Carteira de Trabalho em até 48 horas após a admissão, pagamento de salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, recolhimento do FGTS no prazo e concessão de folgas com intervalo máximo de sete dias, são outras obrigações imposta à empresa na ação. Em caso de descumprimento, o processo prevê multa de R$ 100 mil por infração cometida, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
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