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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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e o perigo?

Servidor da Justiça de MT é condenado por estupro mas fica em liberdade

Foto: Reprodução

Comarca de Nova Xavantina

Comarca de Nova Xavantina

Um servidor do Tribunal de Justiça na Comarca de Nova Xavantina foi condenado a mais de 13 anos de prisão em regime fechado e a perder o cargo público pelos crimes de estupro e ato libidinoso contra duas adolescentes. A decisão é do dia 13 de fevereiro, mais de quatro anos após a época do primeiro crime, e, apesar da condenação, o réu aguardará em liberdade até o caso transitar em julgado, por falta de requisitos para prisão cautelar.

De acordo com a ação, um técnico judiciário, teria aproveitado que sua sobrinha, teria ficado sob seus cuidados entre outubro e dezembro de 2008, quando a mãe dela precisou se ausentar para acompanhar uma cirurgia de uma filha mais nova, para cometer os delitos. Nesse período, quando a esposa saia para trabalhar, ele assistia filmes eróticos e se masturbava para a sobrinha ver, e acariciava as partes intimas da vítima. Então, um dia em que a adolescente esqueceu a porta do quarto aberta, ele teria entrado e a estuprado mediante ameaças graves.

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O outro crime teria acontecido durante o ano de 2009. Contra essa vítima, outra sobrinha o réu teria, por várias vezes, se masturbado em frente a ela. Ele aproveitaria o fato de ser tio para conseguir autorização da mãe da vítima para a criança por ir a casa dele. O réu se usaria dos momentos em que a esposa, muito religiosa, estava na igreja para então cometer os delitos.

Em sua defesa, o técnico do judiciário disse ter feito sexo de forma consensual com a adolescente, inclusivo tendo utilizado preservativo, algo incomum em um ato de estupro. E com base na falta de confirmação pericial, o advogado do réu pugnou pela nulidade processual alegando não caracterização de estupro pela desqualificação do delito para o previsto no artigo 233 do Código Penal, em face da ausência da prova material técnica, aplicando pena mínima pela confissão espontânea.

Entretanto, o argumento foi descartado pelo juiz e a pedido indeferido. Para o magistrado, a análise dos autos permite verificar a materialidade e autoria dos delitos, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual principalmente somado a confissão do réu de que ele se masturbava para as garotas verem. E uma psicóloga ouvida pelo juiz atestou que o comportamento das duas adolescentes condizia com o de uma vítima de estupro.

A reportagem entrou em contato com o advogado do condenado, o qual negou ter autorização para dar qualquer tipo de declaração sobre o assunto, o qual corre em segredo de Justiça por conta da idade das vítimas. Segundo ele, seu cliente estava muito constrangido e, para evitar polêmicas, manteria o silêncio.
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