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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Operação Aprendiz

Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel

Foto: Reprodução

Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel
O desembargador membro da Terceira Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli, relator do pedido habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Estadual para cassar a liminar concedida pelo desembargador Juvenal Pereira que suspende as investigações da Operação Aprendiz, defendeu em seu voto o poder de investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) independente da presença da Polícia Civil. Em seu voto, o magistrado pediu a cassação da liminar concedida pelo colega, porém, a votação não foi a diante porque Juvenal pediu vista ao voto do relator.

“Em verdade, não há exclusão das atribuições policiais civis, mas omissão da Polícia Judiciária Civil em integrar o Gaeco por divergências institucionais. E, havendo tal omissão, o MPE deve assumir as investigações sob pena de implodir o próprio Gaeco, órgão de importância singular na política de segurança pública do Estado de Mato Grosso. A criminalidade caminha a passos largos principalmente quando nos deparamos com verdadeiras organizações criminosas, enquanto os órgãos de repressão estatal têm enormes obstáculos técnicos, tecnológicos e de recursos humanos. A garantiria de instalar procedimento investigativo criminal, além de ter previsão de lei, é proteção pública, coletiva de apuração de crimes e sua autoria em prol ordem pública e rigidez no Estado”, justificou.

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Ainda de acordo com o desembargador, por se tratar de um inquérito policial civil dispensável, nulidades ocorridas nesta fase não contaminam a ação penal. “Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa. Nesse contexto, o fato de um único integrante do Gaeco, no caso um delegado de polícia civil deixar de integrar o órgão, não tem o poder de macular a existência o ente investigativo. Haja visto que a presença do delegado não extinguiria os atos praticados. Cuida-se de mera formalidade. Divergências políticas e institucionais não podem afastar o dever de investigação de crimes, materialidade e autoria”, derrubando a tese de ‘vício de formação’ alegada por Juvenal ao deferir liminar que suspendeu Operação Aprendiz.

Em sua fundamentação, Giraldelli reafirma que cabe ao Gaeco a atribuição de realizar investigações criminais. “Sobre a legitimidade para tais investigações a lei estadual estabelece que o coordenador do Grupo será sempre um membro do Ministério Público Estadual. Ainda de acordo com a Lei, a legitimidade de composição é concorrente entre MPE, PJC e PM, cabendo ao Ministério Público mais uma vez, a incumbência de coordenar as atividades do grupo. Nessa quadra, a composição do órgão não se confunde com a sua atribuição precisa que é de proceder as investigações instaurando procedimentos investigatórios criminais. Em nenhum momento se cogita que o Gaeco presidirá inquéritos policiais. Assim sendo, não se pode falar que ausência de delegados, ou de policiais militares, impedirá a atuação de investigação do órgão”, afirma.

Segundo o magistrado, em caso, há o ‘inafastável’ interesse público de investigação de crimes contra a administração pública e o público. “A opção da Polícia Judiciária Civil de integrar o grupo não descaracteriza a sua existência e tão pouco obsta que o Mistério Público proceda as investigações criminais mediante a procedimento investigativo próprio, como ocorre no caso concreto, haja visto que o coordenador do Gaeco será sempre um promotor de Justiça que atuará com os demais integrantes”, exemplifica.

Ainda em seu voto o desembargador fundamenta que Ministério Público possui como uma de suas finalidades a defesa da ordem jurídica atrelada à jurisdição. Segundo ele, o artigo 129 da constituição federal garante ao MPE promover privativamente ação penal pública, exercer o controle externo a atividade policial, sendo o cerne que o legitima a atuação ministerial é o fato a ser investigado.

“Por ser o titular da ação penal pública, a ele se dirige a apuração de fatos, os quais eventualmente podem levar ao oferecimento de denúncia e risco de ação penal. E se assim ocorre pode ele realizar investigações porque são atinentes a sua própria finalidade existencial. Portanto se o Ministério Público é o destinatário da apuração de fatos em tese criminosos, por que somente ele poderá oferecer denúncia em casos de ação penal pública incondicionada, não há razoabilidade em considera-lo impedido de investigar fatos em tese criminosos e danosos ao patrimônio público. Não se fale que o MPE presidirá ou assumirá os inquéritos policiais, não é isso do que se cuida. O que estamos a afirmar é que não se pode tolher o titular da ação penal de realizar investigações próprias, porque ele está legalmente autorizado a assim proceder”, defende.

O magistrado também afastou a tese defendida na liminar com relação a gravação que deu origem a Operação Aprendiz. A defesa de um dos acusados defendia se tratar de prova ilícita porque a gravação foi feita de maneira ambiental, sem autorização judicial. “A apresentação de uma denúncia inicialmente apócrifa, desde que seja corroborada por outros elementos de prova, ela dá sim ensejo a instalação de pelo o procedimento de investigação criminal e é nessa ordem que a gravação de voz ambiental não se confunde com a interceptação telefônica, que precisa de autorização judicial. Diante disso, afasto a alegação de nulidade da prova. Por isso não há que se falar em ilicitude e ilegitimidade na sua produção”, defendeu.

Entenda a Operação Aprendiz

As investigações iniciais do MPE apontam que o vereador utilizava contratos gráficos da Câmara como garantia para agiotas a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.

Segundo o Gaeco, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, contraiu empréstimo com a pessoa de Caio César Vieira de Freitas, proprietário de uma Factoring. Em garantia ao valor recebido em empréstimo, João Emanuel ofereceu dois terrenos localizados nesta capital.

A negociação resultou na lavratura da Escritura de Compra e Venda datada de 02.07.2013, lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande. O documento, supostamente, mostra que proprietários Pablo Noberto Dutra Caires e Ruth Hércia Da Silva Dutra, representados por Zezinho Roque De Amorim (escriturário daquele cartório), passam a propriedade do terreno à firma individual C.C.V. de Freitas, de propriedade de Caio César.

Cobrança do imóvel

O MP apurou que no dia 4 de outubro deste ano, o agiota Caio César, acompanhado de alguns seguranças, do assessor de João Emanuel, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, ex assessor da Assembleia Legislativa, dirigiu-se até a empresa Neox Visual, de propriedade de Pablo Noberto Dutra Caires, exigindo-lhe a posse dos terrenos.

Teria sido nessa oportunidade que Pablo descobriu que os terrenos pertencentes a ele e sua mãe haviam sido de forma fraudulenta repassados a Caio César. Pablo teria garantido que não havia assinado qualquer procuração outorgando poderes a alguém no sentido de finalizar a alienação dos mesmos.

Falsificação no cartório

A investigação revela também que todos os personagens acima citados se dirigiram ao 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, onde fora lavrada a Escritura de Compra e Venda. Ao verificar a assinatura, Pablo percebeu que os documentos armazenados eram falsificados, já que sua assinatura e a de sua mãe não eram verdadeiras.

Esquema no Parlamento

Segundo o MP, João Emanuel, não querendo se indispor com o agiota, optou por tentar uma negociação diretamente com Pablo Noberto e Ruth Hércia que são os reais proprietários dos terrenos.

Na manhã do último dia 7 de outubro, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, a mando de João Emanuel, foram ao encontro de Pablo Noberto e Ruth Hércia na sede da empresa Neox Visual. Tentaram negociar com os mesmos, mas como se referiam ao nome de João Emanuel, Ruth exigiu então que o mesmo se fizesse presente na reunião.

“PABLO NOBERTO e RUTH HÉRCIA DA SILVA então fixaram o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos dois terrenos e JOÃO EMANUEL a aceitou sem pestanejar. Propôs pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 15.10.2013 e o restante em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), restando acordado também que os pagamentos deveriam se dar todos em espécie e em local a combinar”, diz trecho da decisão.

“A repugnante conversa faz menção clara à falsificação de documento público, até porque o próprio vereador afirma que, caso o fato viesse à tona, ele dificilmente seria responsabilizado penalmente já que seu nome de fato não aparece nos documentos adulterados e não há nada que o ligue materialmente a tal falsificação”, destaca a magistrada na decisão.

Fraude na licitação

Segundo o Gaeco, João Emanuel Moreira Lima estaria interessado em contratar uma empresa gráfica para confeccionar o material de sua campanha a Deputado Estadual em 2014 e estaria disposto a entregar R$ 300 mil a Pablo e Evandro, que teria uma máquina de impressão em sociedade com Pablo.

Em troca, os mesmos se comprometeram com a prestação de tal serviço, exigindo, entretanto, uma garantia pelo adiantamento do pagamento, sendo sugerido então por Evandro que Pablo desse como garantia os terrenos descritos anteriormente.

“Por outro lado, a suposta fraude à licitação, que teria ocorrido por meio da contratação da empresa PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., se aconteceu, data de 01/02/2013, quando ocorreu o empenho da quantia de R$ 1.655.000,00”.

A renúncia

Para evitar a cassação de seu mandado, o presidente que já tinha sido afastado por duas decisões judiciais da Câmara Municipal de Cuiabá João Emanuel (PSD) anunciou o pedido de destituição da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

A renúncia foi saída mais plausível encontrada pelo político de primeiro mandado para conseguir permanecer junto à Câmara de Cuiabá com as investigações deflagradas com a Operação Aprendiz, desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Por conta do desenrolar da Operação, o vereador também virou alvo de pedido de cassação na Câmara de Vereadores pelo mesmo motivo. O caso está sob tutela da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
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