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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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SUPOSTO DESVIO NO SENAC

Justiça Federal deve apreciar pedido de quebra de sigilos em investigação sobre suposto peculato no Senac-MT

Foto: Reprodução

Justiça Federal deve apreciar pedido de quebra de sigilos em investigação sobre suposto peculato no Senac-MT
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que cabe à Justiça Federal de Mato Grosso apreciar requerimento formulado pelo Ministério Público (MP) para quebra de sigilos bancário e fiscal, em caráter urgente, de Alexsandro de Arruda Campos e de outro suspeito (nome não revelado). Ambos são investigados por suposto peculato (“desvio indevido de valores”) no Senac (serviço nacional de aprendizagem comercial) no estado. O crime teria ocorrido quando Campos ocupava o cargo de tesoureiro da instituição.

O pedido para quebra dos sigilos foi apresentado ao juízo da vara especializada contra o crime organizado, lavagem de dinheiro e contra crimes referentes à ordem tributária e econômica e à administração pública da comarca de Cuiabá. O juízo estadual determinou a remessa dos autos à Justiça Federal sob o argumento de que o Senac está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Justiça Federal então suscitou conflito de competência no STJ. Alegou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a sujeição do Senac ao TCU não transfere a competência para a Justiça Federal.

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“O Senac-MT, na qualidade de entidade paraestatal, recebe verbas federais para atuar em cooperação com o setor público, sendo fiscalizado, em consequência, pelo TCU. Considerando o teor da súmula 208, do STJ ("compete à Justiça Federal processar e julgar prefeitos por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal"), conclui-se que os delitos eventualmente praticados contra a entidade paraestatal em questão, sujeita à fiscalização do TCU por receber verbas federais, devem ser processados e julgados pela Justiça Federal”, escreveu Magalhães.

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer opinando pela competência da Justiça Federal. A decisão da ministra foi disponibilizada nesta quarta-feira (12). A questão do conflito de competência está no STJ desde maio de 2012. O caso está sob sigilo.


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