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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Estelionato

Casal de “curandeiro” é condenado; vítimas eram induzidas a abandonar tratamentos

Foto: Reprodução/Ilustração

Casal de “curandeiro” é condenado; vítimas eram induzidas a abandonar tratamentos
Em São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá), um casal foi condenado por estelionato. Recebendo retornos financeiros por praticarem “curandeirismo” na região, eles tiveram pena fixada em três anos e quatro meses de reclusão e mais o pagamento de 40 dias-multa. A decisão foi do juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, da Comarca do município. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.

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De acordo com o magistrado, “os acusados mantinham as vítimas em erro, prometendo-lhes tratamentos curativos, sendo que, em troca, recebiam pelo serviço prestado. Valendo-se da crença das vítimas, obtinham ganhos espúrios que denominavam doações, prometendo-lhes cura que nunca se realizava e induzindo as vítimas a abandonarem seus tratamentos convencionais, o que lhes acarretou diversos males”.

A decisão partiu de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que relatou à Justiça os atos praticados pelo casal. Segundo informações, eles exerciam o curandeirismo por meio de cirurgias espirituais, além de receitarem aos pacientes medicamentos que mantinham estocados de forma indevida.

Além de estelionato, o casal respondia pela prática do curandeirismo - delito previsto no artigo 284 do Código Penal. No entanto, diante do instituto da prescrição antecipada, o magistrado não observou a presença de interesse processual para o prosseguimento da ação penal referente a esse delito.

O Ministério Público também argumentou que o casal fosse responsabilizado pelos remédios comercializados indevidamente. Porém, o magistrado considerou inexistente a materialidade desse delito.

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