A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo.
Segundo o relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, o inconformismo da empresa com o resultado do julgamento deveria ser atacado por recursos próprios para essa finalidade, e não por embargos de declaração, que não se prestam a uma nova análise da matéria já discutida e decidida. Sua finalidade é apenas resolver contradições, obscuridades ou omissões, o que não se verificou no caso.
Para o ministro, os embargos fora, portanto, "absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios", e a empresa pretendia, com isso, "apenas polemizar com o julgador" sobre matéria já decidida "por inteiro, de forma fundamentada". Sendo os embargos de declaração manifestamente protelatórios, a Turma decidiu aplicar a multa, com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e no artigo 769 da CLT.
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