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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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TJ amplia horário de distribuição dos processos

A partir da próxima segunda-feira (17 de fevereiro) a distribuição de processos no Tribunal de Justiça passará a ser feita das 8h às 19h pelo Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux). A ampliação do horário, que antes era das 12h às 18h, visa aumentar o fluxo para dar maior celeridade aos procedimentos que dão sequência à distribuição na Segunda Instância.

A medida soma-se a outras ações já adotadas para agilizar o trâmite processual no TJ. Em 2013 o Dejaux distribuiu 36.446 processos, o que corresponde a um aumento de 48% sobre as 24.622 ações distribuídas em 2012.

“Atualmente a distribuição é realizada no período das 12h às 18h, o que acaba por atravancar a marcha processual, tendo em vista o aumento significativo da demanda de ações e recursos que chegam diariamente”, pontuou o presidente Orlando Perri no documento que autorizou a ampliação do horário.

“Em 2013 efetuamos algumas medidas como alterações no fluxo de procedimentos e de rotina interna”, afirma a coordenadora Judiciária, Rosemeire Santini Pincerato.

A diretora do Dejaux, Karine Moraes Giacomeli, lembra que desde o ano passado a classificação passou a ser feita primeiramente, sendo que depois são certificadas as custas e a distribuição dos processos. Antes a certificação era a primeira etapa. Com as mudanças, em novembro foi possível reduzir de 100 para 5 dias o prazo de distribuição eletrônica dos processos cíveis não-urgentes.

Karine acrescenta ainda que desde dezembro de 2013 a remessa dos autos passou a ser feita diretamente ao gabinete do relator ou à Procuradoria Geral da Justiça. “Esse encaminhamento direto também foi uma das ações adotadas para dar agilidade ao trâmite do processo, que antes passava pela secretaria apenas para receber uma folha constando: à conclusão do processo ao relator ou à Procuradoria”.

Os processos considerados urgentes (pedido de liminar tais como habeas corpus, agravo de instrumento e mandado de segurança, entre outros) são encaminhados no prazo máximo de 24 horas, após a protocolização, ao gabinete do relator.
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