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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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OAB X TJ-MT

CNJ mantém arquivamento de representação contra juíza de MT

Foto: Reprodução

CNJ mantém arquivamento de representação contra juíza de MT
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente nesta terça-feira (11) pedido de revisão disciplinar formulado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso para questionar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT), que, em setembro de 2012, arquivou representação contra a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues.

Um grupo de advogados atuantes em Guarantã do Norte (745 km de Cuiabá) apontou, na representação, irregularidades supostamente cometidas pela magistrada. Segundo eles, a magistrada, que atuava naquela comarca, deu preferência a processos que envolviam outro grupo de advogados, que teria recebido então tratamento diferenciado.

A corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso concluiu não ter havido “desvio de conduta” ou “favorecimento ilegal” na condução das ações ou em sentenças assinadas por Leilamar, atualmente lotada em Cáceres (214 km da capital mato-grossense).

CNJ adia julgamento de pedido de revisão disciplinar da OAB contra TJ-MT

O TJ-MT não chegou a abrir processo administrativo disciplinar. De acordo com a corregedoria, levantamento apontou que não houve favorecimento de grupo de advogados na tramitação de processos e nas decisões.

Ainda conforme a corregedoria, a insatisfação do grupo de advogados que fez a denúncia foi gerada especialmente por questões administrativas (por exemplo: número excessivo de processos e falta de servidores) que estavam dificultando o andamento das ações.

De acordo com o advogado José Fábio Dias Marques Junior, que defende a juíza, a própria OAB-MT concluiu que não houve irregularidades e arquivou procedimento instaurado pela entidade para apurar o caso. Ainda assim, a OAB-MT apresentou pedido de revisão disciplinar, que tramitava sob sigilo no conselho nacional desde junho do ano passado.

"No pedido de revisão, a OAB-MT não apresentou fato novo e não demonstrou que a decisão do TJ foi contrária à prova dos autos", concluiu Marques Junior.


Atualizada às 10h15.


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