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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Depois de dois anos

Justiça decide se morte de adolescentes que caíram do teto é responsabilidade do Pantanal Shopping

Foto: Gazeta

Justiça decide se morte de adolescentes que caíram do teto é responsabilidade do Pantanal Shopping
O juiz Aristeu Dias Batista Vilela deve decidir, após realização de audiência de instrução e julgamento, na tarde desta quarta-feira (5), se a queda e conseqüente morte de dois adolescentes é de responsabilidade do Pantanal Shopping, localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça. A previsão é que a sentença não seja proferida nesta tarde.

No acidente morreram os adolescentes Keise Siqueira e Marcelino de Souza Santos, que caíram do teto do Pantanal Shopping em 22 de junho de 2011. Eles subiram, juntamente com Camyla Marques da Costa, Gustavo Oliveira dos Santos e Lucas Ricardo da Silva, no telhado da Sala 01 de Cinema, que veio a ceder. Apenas Lucas Ricardo não caiu.

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O advogado Marcelon Angelos de Macedo, que representa as famílias de três menores alegou em sua tese de defesa que a "negligência" e "despreparo" do shopping foram determinantes para a morte dos menores.

"Queremos salientar que o Pantanal Shopping agiu com despreparo e negligência. Eles [diretores] estavam mais preocupados em esconder o acidente. Tanto, que retiraram as crianças do local onde tinham caído, que era no terceiro piso, e as levaram para o térreo. O atendimento inicial não foi feito pela equipe do Samu, e sim por funcionários do shopping, que não tinham treinamento e muito menos equipamento para o caso de um acidente tão grave", disse Marcelon Macedo.

O advogado tomou como base para a afirmação depoimentos de médicos, socorristas e dos próprios funcionários do Pantanal Shopping Center, prestados à Polícia Civil.

Macedo alegou ainda que a demora para pedir socorro agravou o estado de saúde dos menores, principalmente de Marcelino, que já foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Cuiabá em estado considerado gravíssimo.

O advogado afirma que pesam como argumentos favoráveis a defesa o fato que os adolescentes sobreviventes disseram que “não foram advertidos por qualquer pessoa que o local era perigoso, que não foram impedidos de lá ingressarem e que não burlaram nenhum tipo de segurança para transporem a porta de segurança eis que não havia ninguém vigiando-a quando eles passaram”.

Foto: Gazeta


Polícia não responsabiliza shopping

Quanto ao inquérito civil, conduzido pela delegada Alexandra Campos Mensch Fachone, da Delegacia Especializasa de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), está cheio de falhas, segundo a defesa dos menores. "A delegada não responsabiliza o shopping pela queda dos adolescentes. Por outro lado, não exime os funcionários que estavam no local de negligência, imprudência e imperícia", apontou Marcelon Macedo.

De fato, no inquérito civil, a delegada afirmou que não indiciou nenhuma das pessoas ouvidas, "por não existirem provas quanto imprudência no acidente".

"Salientamos que, após todas as diligências executadas, não indiciamos qualquer das pessoas ouvidas nos autos de inquérito policial, por concluir que não restaram evidência ou imprudências quanto ao acidente que culminou com a morte e lesões corporais às vítimas destes autos, não se eximindo, porém, o condomínio Shopping Pantanal de eventuais responsabilidades decorrentes do mau atendimento prestado às vítimas logo após o sinistro, como ficou cabalmente demonstrado através de depoimentos colhidos nos autos", justificou Alexandra, no inquérito.

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