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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Suspeitando do advogado

OAB/MT repudia promotor de Justiça e decisão que alterou alvará para resgate de valores

Foto: Olhar Jurídico

Maurício Aude, presidente da OAB em Mato Grosso

Maurício Aude, presidente da OAB em Mato Grosso

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) manifestou repúdio pela atitude de um juiz e um promotor de Justiça, atuantes em Mirassol D’Oeste (283 km de Cuiabá), que alteraram um alvará judicial depois que já havia sido expedido, por suspeitas levantadas contra o advogado responsável pelo processo.

Segundo relatos da OAB/MT, o advogado atuou em um processo previdenciário para um cliente idoso e ao ter a ação provida, recebeu o alvará de liberação de valores expedido em seu nome, conforme estipula o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

Depois de já ter procurado o Banco do Brasil e de agendar a retirada do valor de pouco mais de R$11 mil, foi informado que o documento fora invalidado por nova decisão judicial, proferida pelo juiz Fernando da Fonsêca Melo. (Confira aqui a íntegra da decisão polêmica)

Ao verificar o processo, o advogado foi surpreendido com um pedido do Ministério Público informando que fora procurado pelo idoso que ficara receoso de não receber o benefício. Assim o promotor de justiça peticionou para o magistrado que expediu novo alvará em nome da parte autora.

O advogado informou ainda a OAB/MT que o promotor procurou pessoalmente a agência bancária para não promover o pagamento do valor a ele. “Fui julgado sem ao menos a prática de qualquer ato, apenas suposição, um fato constrangedor e que merece nossa total reprovação”, afirmou.

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Diante da situação, o presidente da Seccional, Maurício Aude, repudiou o fato e pediu ao advogado a cópia integral do processo para tomar as providências necessárias e analisar a possibilidade de ingressar com representação contra os operadores do direito.

“É um absurdo que ainda tenhamos de combater esse tipo de situação. A forma contratual estipulada entre o advogado e seu cliente não pode ter interferência de juiz ou promotor, muito menos a liberação de alvarás quando ele possui procuração com poder para receber e dar quitação. Isso está claro no Estatuto da OAB que é uma lei federal”, explicou Aude, por meio de sua assessoria de imprensa.

Aude sustentou ainda que o “profissional em questão sofreu constrangimento e se sentiu ofendido por ter sido indiretamente taxado de desonesto e a diretoria da Seccional utilizará todos os instrumentos possíveis para defendê-lo”, pontuou.

Críticas na decisão

A OAB repudiou também as críticas proferidas pelo magistrado proferidas em sua decisão, sobre a forma de contratação entre advogado e cliente. Segundo o Estatuto da OAB, as cláusulas do contrato devem ser combinadas livremente por ser de natureza privada, cabendo ao órgão de classe, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil, fiscalizar e punir quaisquer abusos.

“Para isso temos o Tribunal de Ética e Disciplina que tem atuado de forma célere. O que não podemos admitir são generalizações por parte de juízes e promotores acerca de nosso trabalho, causando ofensas àqueles que atuam diligentemente para defender seus clientes e têm direito aos seus honorários advocatícios, que são de natureza alimentícia, devidos e dignos. A OAB/MT não se furtará de sempre atuar nestes casos”, finalizou Maurício Aude.

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