Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Civil

PROMOÇÃO PESSOAL

Ex-secretário, pré-candidato a deputado é condenado por improbidade

Foto: Reprodução

Ex-secretário, pré-candidato a deputado é condenado por improbidade
A juíza Célia Vidotti decidiu condenar Meraldo Figueiredo Sá (ex- secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso) por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele se afastou recentemente do cargo de secretário para se candidatar a deputado estadual pelo PSD.

De acordo com o MPE, Sá, quando prefeito de Acorizal (67 km de Cuiabá), realizou “promoção pessoal por meio de publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do município”.

Na ação baseada em representação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o MPE sustentou que fotos e informações de cunho pessoal foram divulgadas em uma revista chamada “Acorizal – nossa terra, nosso compromisso”, em 2007, exaltando as “realizações pessoais e políticas durante o mandato de prefeito”.

“Percebe-se claramente que a intenção da publicidade em questão foi a promoção pessoal do requerido (Sá), uma vez que quase todo o conteúdo é sobre as realizações efetuadas por ele quando prefeito ou pelos seus secretários, além de opiniões de moradores do município sobre a administração (comandada por Sá)”, escreveu Vidotti.

PGR é contrária à autorização da AL-MT para processos contra governadores

A juíza afirmou ter constatado ainda que “o conteúdo diz respeito a obras e serviços” e que “o próprio requerido relata suas realizações e sonhos em uma entrevista”. Na decisão divulgada nesta quarta-feira (29), ela lembrou que “probidade é dever de todo agente público”.

Penas

Vidotti determinou que o ex-prefeito ressarça o dano causado ao erário: R$ 3.650 (quantia a ser atualizada). Ela o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Também aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos.

Defesa

No processo, a defesa de Sá alegou que não tinha o objetivo de se autopromover e que não agiu de má-fé. Por telefone, Sá disse desconhecer a decisão. "São tantos casos. Não sei qual o caso em questão, mas vou falar para o meu advogado recorrer (contra a condenação)".

O advogado Carlos Esteves criticou a decisão. "Várias questões foram desconsideradas. O recurso vai se basear nisso. Não houve demonstração de dolo e má-fé. E o princípio da proporcionalidade não foi considerado, pois trata-se de uma quantia irrisória (R$ 3.650) frente à receita do município", disse Esteves. Ele destacou que, com o recurso, os efeitos da decisão vão ser suspensos. Isto é: Sá continuará usufruindo dos direitos políticos.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet