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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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CNMP altera critérios de formação da lista de antiguidade no MPT

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedentes os PCAs n. 1790/2013-73 e n.1799/2013-84 e determinou que o Ministério Público do Trabalho altere a forma de elaboração da sua lista de antiguidade. O órgão deverá considerar a classificação do candidato no concurso na formação da lista de antiguidade, e não a data da entrada em exercício, como vinha fazendo. O Plenário seguiu voto do relator dos processos, conselheiro Alexandre Saliba (foto).

Os PCAs foram instaurados a pedido de dois candidatos aprovados no 13º Concurso Público para Procurador do Trabalho. Os candidatos concluíram o concurso por força de decisão liminar, seja da Justiça ou do CNMP, e entraram em exercício em data posterior aos demais aprovados. Como o MPT considerava a data de entrada em exercício para a formação da lista de antiguidade, eles ficaram prejudicados na sua posição na lista, o que tem reflexos para promoção e remoção na carreira, e solicitaram ao CNMP seu reposicionamento.

O conselheiro Alexandre Saliba concedeu liminar em dezembro de 2013, impedindo que o MPT publicasse a lista de antiguidade e suspendendo qualquer concurso de remoção para procuradores, até a decisão final.

Depois de pedir informações ao MPT, Saliba considerou que o órgão se baseava em dispositivo vetado da Lei Complementar n. 75/93 para formar a lista de antiguidade a partir da data de entrada em exercício dos procuradores. O critério era utilizado apenas pelo MPT, e não pelos demais ramos do MPU, todos regidos pela LC 75/93. "A adoção de critério isolado por parte do MPT, apoiado em dispositivo legal expressamente vetado pelo presidente da República, cria situação de desigualdade que não guarda consonância com os princípios da Administração pública, mormente o da isonomia", afirmou no voto. Ele também ponderou que as decisões do STJ e do STF apresentadas pelo MPT no processo não se aplicam ao caso, por tratar de situações jurídicas distintas da hipóteses do autos.

O MPT deverá republicar a lista de antiguidade, de acordo com os novos critérios.
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