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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Conflito de competência

Justiça Estadual suspende retorno de Arcanjo a Cuiabá e destino do ex-comendador é incerto

Foto: TJ-MT

Justiça Estadual suspende retorno de Arcanjo a Cuiabá e destino do ex-comendador é incerto
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, solicitou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenda o retorno de ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para Mato Grosso. Em um solicitação enviada ao STJ na terça-feira (28) o magistrado apontou quesitos que sustentam a necessidade do ex-líder do crime organizado em Mato Grosso permanecer no Presídio Federal de Porto Velho (RO).

De acordo com a o magistrado, a Justiça Federal "só poderia indeferir a permanência do preso junto ao sistema prisional de segurança máxima caso apresentasse critérios objetivos, como a incapacidade de receber novos presos ou por justificar lotação máxima da penitenciária".

Conforme o Olhar Jurídico divulgou, a Secretaria de Justiça de Direitos Humanos (Sejudh) de Mato Grosso foi oficiada na tarde de sexta-feira (24) sobre a transferência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para a Capital de Mato Grosso.

Segundo a Secretaria, Arcanjo chegaria a Cuiabá no início do mês de fevereiro. A reportagem apurou que o reeducando ficaria sobre a custódia do estado na Penitenciária Central do Estado (PCE), o antigo Paschoal Ramos. A PCE é a maior unidade prisional do Estado e enfrenta graves problemas com superlotação tendo mais de 2 mil detentos.

Manifestações

Fidelis relatou que na data de 07 de Outubro de 2013, a Superintendencia de Gestão Penitenciárias manifestou-se favorável à permanência do penitente em presídio federal. O mesmo entendimento foi manifestado Ministério Público pugnou pela renovação da permanência.

O argumento do MP é que “o argumento de que a Penitenciária Central do Estado, atualmente, possui problemas de toda ordem e, portanto, não está apta a receber reeducandos de alta periculosidade”.

O juiz relata ainda que, na data de 05 de Novembro de 2013, manifestou pela “prorrogação da permanência do reeducando JOÃO ARCANJO RIBEIRO, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias no Presídio Federal de Porto Velho/RO”.

No entanto, em decisão proferida no dia 11 de dezembro do ano passado, a juíza federal Juliana Maria da Paixão indeferiu o pedido de prorrogação de permanência na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, sob o argumento de que não há fundamentos para a segregação em sistema federal.

Altíssima periculosidade

Na solicitação encaminhada ao STJ, Fidelis afirma que a magistrada está equivocada quando afirma que não há qualquer motivação idônea para a manutenção de João Arcanjo em presídio federal.

“E de forma clarividente desconsidera os apelos deste Juízo ao afirmar que ‘verifica-se, pois, que o Juízo de origem está querendo com mais um pedido de prorrogação é eternizar sua permanência na penitenciária federal, o que fere os dispositivos da Lei que rege o sistema e também cerceia os direitos mínimos do apenado’”, descatou Fidelis.

O magistrado acrescentou ainda as ponderações utilizadas pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para fundamentar anterior pedido de renovação. “Indiscutivelmente, JOÃO ARCANJO RIBEIRO é criminoso de altíssima periculosidade que, durante mais de vinte anos, liderou uma das maiores e mais violentas organizações criminosas do País e angariou uma incalculável fortuna através da prática da mais variada gama de ilícitos”.

O parecer do secretário de Justiça e Diretos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho Ressalvo, ressalta ainda que não está se referindo a “uma periculosidade abstrata, mas ao contrário, concreta, pungente e assustadora”.

Estado é oficiado sobre transferência de Arcanjo e o aguarda para cumprir pena na PCE

Fidelis expõe ainda que na data de 27 de Janeiro deste ano, a Sejudh firmou novamente a necessidade de permanência do reeducando em presídio federal nos seguintes termos:

“...o reeducando em questão é líder de organização criminosa, portanto, de altíssima periculosidade, grandioso poderio econômico e financeiro, os crimes cometidos são gravíssimos e possuem elevado grau de articulação e liderança dentro e fora das penitenciárias do Estado de Mato Grosso”.

De acordo com a pasta, “é de bom alvitre frisar que as unidades penais desta unidade federativa não conseguem impedir a atuação criminosa do citado custodiado, além do mais, o retorno colocará mais próximos de seus comparsas o que fortalecerá o poder de gestão de sua organização criminosa vindo a intensificar suas atividades ilícitas, e, consequentemente, facilitação de fuga”.

Ordem pública

O magistrado expôs ainda que permanência de João Arcanjo do presídio federal encontra suporte ainda na necessidade de garantia da ordem pública, “já que, por liderar forte quadrilha, o retorno do penitente ao Estado de Mato Grosso gerará intranqüilidade social”.

Fedelis ressalta que a Penitenciária Central do Estado possui problemas estruturais graves e “não promove a segurança de reeducando de extrema periculosidade”.

A respeito do número de vagas em presídios federais, Fidelis diz que o Departamento Penitenciário Nacional já atestou “a existência de vagas em outros presídios federais, de modo que, não há razões para a devolução do penitente a este Estado”.

Pedidos

O magistrado suscitou conflito de competência, a fim de que o STJ determine a manutenção de João Arcanjo o no sistema penitenciário federal, devido a periculosidade concreta do penitente e a necessidade de garantia da segurança pública.

Fidelis determinou ainda a suspensão do retorno de Arcajo e a suspensão de todo e qualquer ato destinado ao recambiamento do penitente a este Estado até final julgamento do presente Conflito de Competência.

Por derradeiro, o magistrado requereu que seja conhecido o conflito para “declarar a competência do Juízo suscitado, Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO, e determinar a permanência do preso, JOÃO ARCANJO RIBEIRO, na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO”.
 
Última atualização  às 11h30

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