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Sábado, 04 de maio de 2024

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Desembargadora concede liminar que proíbe “rolezinho” no Pantanal Shopping

Foto: Reprodução

Desembargadora concede liminar que proíbe “rolezinho” no Pantanal Shopping
A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu liminar ao Pantanal Shopping a fim de proibir um “rolezinho” nas dependências do estabelecimento comercial, sob pena de multa de R$ 10 mil. A magistrada ainda determinou que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem no local. O juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar também deverá ser informado, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes no movimento.

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Segundo informações repassada ao Pantanal Shopping no pedido de liminar, o encontro estaria sendo marcado pelas redes sociais para ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro. Contudo, o evento “rolêzin no tchópe”, um protesto pacífico e que será realizado de forma “divertida e consciente”, ocorrerá nessa data no Goiabeiras Shopping.

Para conceder a liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Shopping Pantanal contra decisão de Primeira Instância, que liberava a realização do rolezinho, a magistrada considerou que ficaram comprovados no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas, e o público que frequenta o local.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são empreendimentos privados, e que devem ser coibidas possíveis ações de manifestantes que pretendam causar desordem pública, incitar a prática de atos de depredação, assim como a ocorrência de furtos e de violência às pessoas. Para embasar a decisão, a magistrada citou como exemplo o caso de 28 de dezembro de 2013, quando o Pantanal Shopping foi palco de um “rolezinho” que terminou em tumulto e briga generalizada, com direito a quebra de mesas, pratos, copos e furtos.

“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, diz trecho da decisão.
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