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Sábado, 04 de maio de 2024

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Expediente suspenso

Veja as datas do recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso

Foto: Ilustração

Veja as datas do recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso entrará em recesso no período de 20 de dezembro deste ano até o dia 6 de janeiro de 2014. No período de recesso estão suspensos os prazos processuais e não devem ser publicados acórdãos, sentenças, decisões e nem despachos.

Advogados ou partes nos processos também não devem ser intimados durante o mesmo período. Há exceção apenas por conta de medidas urgentes e dos processos envolvendo réus presos em processos vinculados a essa prisão.

O TJ-MT também suspendeu no período de 7 a 20 de janeiro de 2014, a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento. As medidas valem tanto em Primeira e Segunda Instâncias, quanto nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O recesso forense realizar-se-á com suspensão do expediente e dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, porém, a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro, não prejudicará o expediente forense normal. A suspensão, em ambos os períodos, não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente necessária à preservação de direitos.

No Tribunal Regional do Trabalho, a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus é de 7 a 19 de janeiro de 2014. O Tribunal Pleno ainda decidiu que não haverá expedição de intimações aos advogados e partes e realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral aprovou o pedido da OAB/MT para a extensão do período com vistas às férias dos advogados que atuam na área eleitoral.

Já o Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), Seção Judiciária de Mato Grosso, cumprirá apenas o recesso previsto em lei de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, conforme Portaria 027/DIREF.
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