Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

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Dissídio entre empresas do ramo de energia e STIU será julgado pelo Pleno do TRT/MT

Será julgado pelo Pleno do TRT de Mato Grosso os pontos controvertidos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em negociação entre quatro empresas do ramo de energia, que terceirizam serviços para a Rede Cemat, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT). Em audiência de tentativa de conciliação realizada no Tribunal na tarde desta segunda-feira (16), não foi possível chegar a um acordo em relação a 30 cláusulas do ACT.

Visando encerrar as discussões sobre o novo acordo coletivo, que já deveria estar valendo desde 1º de junho deste ano, as empresas Enecol, Endicon, Reluz e Lider aumentaram, na abertura das negociações no Tribunal, em 70 reais a proposta anterior de reajuste do Vale Alimentação oferecido aos trabalhadores. Pelos novos termos, o montante pago a título desse benefícios passaria a ser de 300 reais, 100 reais a mais que o pactuado no antigo ACT.

Conforme explicou o secretário geral do STIU, Ednilson da Costa Navarros, a proposta, assim como as demais não conciliadas, foram rejeitadas em assembleia geral dos trabalhadores, que querem a isonomia total com os empregados da Rede Cemat. O argumento é o de eles prestam os mesmos serviços e desempenham as mesmas funções dos diretamente contratados pela concessionária de energia, sendo injusto a diferenciação.

O vice-presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Edson Bueno, e a procuradora-chefe do MPT/MT, Marcela Dória, ainda tentaram avançar nas negociações de tentativa de conciliação, mas o representante do sindicato afirmou não poder fazer nenhuma concessão em relação às cláusulas não acordadas. Segundo Ednilson, os trabalhadores votaram pela isonomia total, não tendo ele autorização para negociar nada além disso.

Formado o impasse, visto que as empresa não aceitaram apenas elas flexibilizarem, foi encerrada a audiência. O vice-presidente concedeu, então, prazo de 48h para que as empresas apresentem contestações aos documentos juntados pelo STIU e determinou que, após transcorrido esse prazo, seja realizada, por sorteio, a distribuição do processo a um dos membros do Pleno, a quem caberá relatar e conduzi o julgamento.
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