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Sábado, 04 de maio de 2024

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aditivos ilegais

Justiça bloqueia R$ 600 mil das contas bancárias do atual e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça bloqueia R$ 600 mil das contas bancárias do atual e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães
O juíz Flávio Maldonado de Barros, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, acolheu de forma parcial o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou na última quinta-feira (12), o bloqueio de bens do prefeito de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves, do ex-prefeito Flávio Daltro Filho e da empresa Barborim Administradora de Serviços Ltda., esta representada por Wagner José Barbosa da Cunha.

De acordo com a decisão, deverão ser sequestrados mais de R$ 1 milhão de reais. Ao ex-prefeito Flávio Daltro Filho, o júiz determinou o sequestro de R$ 427.614,04. Das contas do atual prefeito José de Souza Neves ficarão retidos R$ 119.600,00 e da empresa Barborim, R$ 547.214,04.

Conforme o MPE, houve falhas no contrato firmado entre os gestores e a empresa responsável pela coleta e transportes de resíduos sólidos urbanos e limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Ainda conforme o MPE, o contrato fora alvo de aditivos, prorrogações e pagamentos ilegais.

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Visando garantir a retenção dos bens e a devolução do montante ao cofre público, o juíz determinou ainda que sejam oficialiado o Detran, Cartórios de Imóveis de Chapada dos Guimarães, Várzea Grande e Cuiabá, Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para que apurem as informações sobre os bens que estão em nomes dos investigados, bem como para evitar a transferencia de participações em empresas comerciais de qualquer espécie pertencentes aos demandados, até o limite acima discriminado para cada demandado.

"A jurisprudência da Corte não exige a necessidade de demonstração cumulativa do periculum in mora e do fumus boni iuris, bastando apenas a existência de fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa ”, diz trecho da decisão.

O fato veio à tona após denúncias de irregularidades que começou em 2012 pelo empresário Ivan Pimentel, que alega que sua empresa, em 2007, havia vencido pregão para prestar serviços à prefeitura, mas que perdeu o direito de executá-los após Flávio Daltro firmar contrato emergencial com a empresa Limpex, depois, a Barborim venceu a licitação e assumiu, mesmo não tendo certidão negativa emitida pelo Crea, exigência do edital.

Outro fato que chamou a atenção do empresário do ramo, Sérgio Rezende, proprietário da empresa ECOPRESS - Prestadora de Serviços Ambientais Ltda, foi o adiamento da tomada de preços sem aviso prévio e sem justificativas, para ele a atitude também é um indício de irregualaridade. Ele disse ao Olhar Jurídico que gastou mais de R$ 200 com o edital.

Gestão de Flávio Daltro

De acordo com a ação interposta pelo MPE, existem diversas irregularidades como as renovações contratuais por meio de aditivos irregulares e pagamentos antes da assinatura do contrato da prestação de serviço.

Consta na ação que o 1º Termo Aditivo, realizado em junho de 2011, assegurou o aumento de 8,2% no valor do contrato, correspondente a um acréscimo de R$ 55 mil. O 2º Termo Aditivo em novembro de 2011, garantiu um aumento de 13,72% no preço do serviço, correspondente a um acréscimo de R$ 92 mil. O 4º Termo Aditivo elevou o preço do serviço para R$ 900 mil, ultrapassando os limites previstos no artigo 65, inciso I, alínea b e § 1º da Lei 8666/93. Já o 5º Termo aditivo retificou o anterior, fixando o preço dos serviços em R$ 838 mil. À época a administração de Chapada dos Guimarães justificou que os aditivos foram feitos devido ao aumento de número de ruas com pavimentação asfáltica na cidade, não condizendo com a realidade do município.

Para o MPE, as prorrogações do terceiro e o quarto aditivos são ilegais por não aver motivo definido. Já o quinto aditivo contratual que diminui o preço do serviço, não foi cumprido, pois a prefeitura continuou pagando conforme anteriormente previsto, tal qual o Tribunal de Contas teria apurado que, nos anos de R$ 2011 e 2012, teriam sido repassados à empresa contratada R$ 316.695,53 além do devido (já computados os aditivos).

Outra irregularidade encontrada é sobre o primeiro pagamento realizado à empresa Barborim Administradora de Serviços Ltda. Consta na ação que antes mesmo que o contrato fosse assinado - 16 de março de 2011 - ainda na gestão do prefeito Flávio Daltro Filho, foi efetuado o primeiro pagamento em 21 de janeiro de 2011. Ao final do ano de 2011, o montante recebido pela empresa já ultrapassa R$ 769 mil.

De acordo com o contrato de Prestação de Serviços, a previsão de pagamento no ano de 2011 era de R$ 670.800,00 em 12 parcelas mensais de R$ 55.900,00, acrescido no primeiro aditivo, em 14 de março de 2011, da quantia de R$ 55.000,00 - dividida em nove parcelas de R$ 6.111,00 - e no segundo aditivo, em 28 de novembro de 2011, da quantia de 92.037,88 – dividida em duas parcelas de R$ 46.018,94.

Para o MPE, considerando as nove parcelas que deveriam ser pagas do preço original (9 X R$ 55.900,00), as sete parcelas do primeiro aditivo (7 X 6.111,00) e as duas parcelas do segundo aditivo (2 X 46.018,50), o valor final seria de R$ 585.784,50, ou seja, inferior ao efetivamente pago de R$ 769.617,90.

Já em 2012, ainda na gestão de Flávio Daltro Filho, o pagamento alcançou a quantia de R$ 831.896,14. O valor do contrato de prestação de serviço continuava o mesmo, ou seja: R$ 817.837,00 (contrato administrativo original mais os aditivos), uma vez que apenas fora prorrogado pelo terceiro aditivo, sem alteração do preço do serviço. Logo, se repetiu o repasse de verbas superiores ao que seria previsto no contrato e nos aditivos, consta no processo.

Gestão de José Neves

Na gestão de José Neves, no ano de 2013, o quarto aditivo, firmado em 16 de março de 2013, prorrogou o contrato por mais 12 meses e elevou o valor global para R$ 900 mil, em 12 parcelas de R$ 75 mil . Porém, no quinto aditivo, firmado em 04 de julho de 2013, o valor global do aditivo anterior fora repactuado para R$ 838.500,00, com efeito retroativo a 16 de março de 2013.

O Ministério Público no entanto afirma que já haviam sido efetuados pagamentos desde o mês de janeiro de 2013, na parcela de R$ 75 mil. Aliás, a parcela liquidada no mês de junho de 2013 superou tal valor, pois alcançou R$ 80 mil. Assim, mais uma vez se depara com irregularidades: primeiro, pelo valor da parcela pago a mais, segundo, porque, mesmo retificado, nada se fala sobre os valores já pagos e, por último, o aditivo de prorrogação somente fora assinado em 16 de março de 2013 e já havia parcela paga com o valor acrescido no mês de janeiro daquele ano.

O MPE entende que Chapada dos Guimarães não é uma cidade que se notabiliza pelo crescimento populacional ou demográfico e, assim sendo, em poucos meses não se apresenta crível um aumento de demanda da ordem de 21,92%.

"Assim sendo, a indisponibilidade de patrimônio atingirá os valores repassados que superaram o que está previsto no contrato administrativo originariamente assinado, conforme a responsabilidade de cada gestor, além da responsabilidade da empresa favorecida", diz trecho da decisão.

O Olhar Jurídico tentou falar com o responsável pela empresa por telefone, mas o mesmo não atendeu as ligações.

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