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Sábado, 04 de maio de 2024

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TCU condena servidores do Dnit por superfaturamento

Foto: Reprodução

TCU condena servidores do Dnit por superfaturamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou um grupo de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Sanches Tripoloni Ltda. ao pagamento de débitos (R$ 651.477, R$ 219.239,30 e R$ R$ 71.557,50) por superfaturamento em contrato.

O contrato em questão foi firmado em 2006 entre a superintendência do Dnit em Mato Grosso e a construtora Sanches Tripolini Ltda. no valor de R$ 10.261.232,67 para obras de reforço e recuperação da ponte Marechal Rondon sobre o rio Paraguai, na BR-070, em Cáceres (214 km de Cuiabá).

Os ministros do tribunal julgaram irregulares as contas de Eduardo Calheiros de Araújo, Rui Barbosa Egual, Laércio Coelho Pina, Antônio Carlos de Melo Vitório e da construtora. As quantias estipuladas devem ser atualizadas monetariamente, acrescidas de juros e pagas ao Dnit.

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Os ministros também aplicaram multas individuais à construtora Sanches Tripoloni (81 mil), Eduardo Araújo (34 mil), Rui Egual (34 mil), Laércio Pina (34 mil) e a Antônio Vitório (R$ 47 mil). Eles eram dirigentes do departamento. As multas devem ser pagas ao Tesouro nacional. O caso foi julgado no último dia 10. O processo tramitava desde novembro de 2010. 

O TCU decidiu ainda encaminhar cópia do acórdão e respectivos relatório e voto da relatoria ao Ministério Púlico Federal (MPF) em Mato Grosso para adoção de medidas cabíveis. O Olhar Jurídico tentou contato com advogados atuantes no caso, mas não obteve êxito. 


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