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Sábado, 04 de maio de 2024

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“Adotar é Legal”

Justiça regularizou 208 processos de adoção em 2013; 78 famílias perderam o direito aos filhos

Foto: Reprodução

Justiça regularizou 208 processos de adoção em 2013; 78 famílias perderam o direito aos filhos
Dados estatísticos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) revelam um aumento no número de sentenças de adoção, que atingiu a marca de 208 em todo o Estado no ano de 2013. Na outra ponta dessa contagem, foram deferidas 73 sentenças de destituição do Poder Familiar, ou seja, os pais perderam o direito aos filhos.

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A Ceja informou ainda que, por meio das audiência concentradas, 97 menores foram reintegrados à família de origem, 55 foram encaminhados à família extensa (tios e avós) e 15 a famílias substitutas (adoção).

Atualmente 829 crianças e adolescentes estão acolhidos nas 76 instituições de acolhimento localizadas em 60 comarcas do Estado. O levantamento aponta ainda que 68 menores estão prontas para a adoção (33 crianças e 35 adolescentes). As demais aguardam a verificação da possibilidade de retorno ao convívio familiar ou encaminhamento à família extensiva ou substituta.

As 208 adoções registradas este ano incluem adoções oficializadas por companheiros a filhos de seus parceiros (adoção parcial). Quanto ao perfil da pretensão foi notada flexibilização nas exigências dos pretendentes quanto à idade e até indiferença de preferência quanto ao sexo.

Como adotar


Só podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos, desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar.

De acordo com o Novo Código Civil, maiores de 18 anos também pode ser adotados. Neste caso, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotado deve ser, pelo menos, 16 anos mais novo que o adotante.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar homens e mulheres, não importando o estado civil, que sejam maiores de 18 anos. Não podem adotar os irmãos ou avós dos adotados.

A Ceja também prepara as pessoas que estão dispostas a adotar. Quem decide adotar deve procurar o Fórum de sua cidade, com os documentos pessoais e fazer o cadastro de pretendente.

Depois da análise e aprovação da documentação, psicólogos e assistentes sociais fazem entrevistas e visitas na casa do requerente.

A parte final de todo o processo é o curso preparatório para adoção. Finalizado o curso e com a aprovação em todos os quesitos, a pessoa está habilitada para adotar.

Estando em ordem a documentação, em média, o cumprimento dos atos processuais já enumerados leva 15 dias, entre o ajuizamento e a decisão.

Projeto padrinho

A Ceja também desenvolve o Projeto Padrinhos, que tem por objetivo promover a participação da sociedade por meio de pessoas com perfil altruísta, que não tem interesse definido para o momento em adoção ou guarda, mas que possa apadrinhar crianças ou adolescentes acolhidos em instituições.

Podem ser apadrinhadas crianças acima de sete anos de idade, que estão destituídas do poder familiar ou afastadas do convívio familiar por um tempo significativo.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode apadrinhar, independente da classe social, profissão, credo, raça ou sexo. Também podem apadrinha empresas, instituições, escolas, clubes de serviço, entidades de classe e associações.

A Ceja é vincula ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e tem sua sede dentro do próprio TJ, localizado no Centro Político Administrativo (CPA). O telefone é 65-3617-3121 ou 3617-3330.
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