Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Geral

Contrato suspeito

Recém empossado, Julio Pinheiro é condenado a devolver R$ 48 mil por irregularidades da gestão passada

Foto: Reprodução

Recém empossado, Julio Pinheiro é condenado a devolver R$ 48 mil por irregularidades da gestão passada
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (13) o vereador Julio Pinheiro, atual presidente da Câmara de Cuiabá, foi condenado a devolver aos cofres públicos em cerca de R$ 48,2 mil. Ele ainda foi multado em 141 UPFs, aproximadamente R$ 8 mil.


O processo foi julgado pelo conselheiro substituto, João Batista de Camargo Junior que aplicou multas e ressarcimentos ao gestor e ao ex- coordenador de Licitação , Franklin da Silva Botof, que terá que pagar multa de 66 UPFs, R$ 3,7 mil.
As sanções foram aplicadas por irregularidades encontradas em contratos: Logos Propaganda Ltda (irregularidade no pagamento de honorários) e a empresa F.Rocha & Cia Ltda – Futura Materiais Xerográficos(reprodução de documentos) .

Mesmo com as condenações as contas anuais de gestão, exercício de 2012, foram julgadas regulares com determinações e recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Tomada de contas

O Pleno aprovou ainda Tomada de Contas para averiguar despesas com digitalizações com a empresa Intelipar Criações de Documentos Virtuais Ltda que foram pagas mas não foram liquidadas no valor de R$ 310.389,56.

Inicialmente o Ministério Público de Contas solicitou ressarcimento do valor. Por considerarem as informações divergentes quanto ao que foi efetivamente efetuado em termos de serviços prestados, o Pleno decidiu pela Tomada de Contas para apurar o valor correto do dano ao erário público. A Tomada de Contas deverá ir a plenário para julgamento em 120 dias.

Entre as irregularidades apuradas pela equipe técnica e analisadas pelo conselheiro substituto, João Batista de Camargo Junior estão: falta de retenção de Imposto de Renda na Fonte das despesas com prestação de serviços, fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório, prorrogação indevida de contrato de prestação de serviços de natureza não continuada, cancelamento de restos a pagar processados sem comprovação do fato motivador, ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, entre outros.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet