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Sábado, 18 de maio de 2024

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Pleno mantém diploma de prefeita e vice de Poxoréu

Em decisão unânime proferida na sessão plenária desta quinta-feira (12/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve os diplomas da prefeita do município de Poxoréu/MT, Lena Glória Varanda Ventresqui Guedes e sua vice, Jane Maria Sanchez Lopes.


Com a decisão, a Corte negou provimento a recurso interposto pela Coligação “Por uma Poxoréu Renovada” e por Eurípedes Gomes de Araújo, que buscavam no Tribunal, reformar a sentença proferida pelo Juízo da 40º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta contra Lena e Jane.

A AIJE foi interposta na primeira instância pela Coligação e Eurípedes que acusam Lena de ter praticado abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, durante a campanha eleitoral em 2012, quando era vice-prefeita do município e candidata ao cargo de prefeita.

A acusação alega que Lena fez retirada, junto ao INTERMAT, de títulos de propriedades dos associados da “Associação Sonhar e Acreditar das Mulheres Produtoras do Alto Coité” e que após, realizou uma reunião de cunho político, objetivando efetuar a entrega dos documentos, configurando a prática de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.

Em sua defesa, Lena explicou que foi uma das fundadoras da associação, tendo vínculo com a mesma desde 2009 e que se trata de apenas um título de propriedade, que foi entregue a representante da associação, sem realização de cerimônia ou ato político. Por fim, Lena destaca que na época eram 15 associados, sendo impossível, haver influência efetiva no resultado do pleito eleitoral.

Para a relatora do recurso, desembargadora, Maria Helena Póvoas, as provas testemunhais e os documentos presentes no processo não comprovam os argumentos apresentadas pela acusação.

“Da análise dos autos restou comprovado que se trata, de fato, de apenas um título de propriedade, referente à regularização de área onde está estabelecida a associação. No tocante à entrega do aludido título, está comprovado que se deu sem cerimônia, apenas entre Lena e a representante da associação”.

Por fim, a relatora ressaltou que os depoimentos das testemunhas confirmam que Lena prestou ajuda, participou das atividades da associação desde sua fundação e mediante solicitação de seus associados cooperou na obtenção do título de propriedade junto ao INTERMAT.

“Por todo exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso e mantenho intacta a bem lançada sentença de primeira instância”.
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