Artigos
Aposentadoria especial do médico
Autor: Augusto Cesar Valentim
30 Mar 2021 - 08:00
Você médico, sabe que sua aposentadoria possui várias particularidades?
É isso mesmo, e além de apresentar certas particularidades a aposentadoria do médico também pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários e na comprovação do direito diante do INSS, para a obtenção da aposentadoria.
A reforma da previdência já está em vigor e trouxe significativas mudanças para as aposentadorias e infelizmente não foi para melhor.
Em vista disso, dedicamos este artigo a você, médico, que quer saber mais sobre a sua aposentadoria e está em busca do benefício mais vantajoso.
Como era aposentadoria antes da reforma da previdência?
De início você precisa saber que a aposentadoria do médico pode ser caracterizada como especial.
E isso acontece porque a profissão é exercida em ambiente exposto a agentes nocivos à saúde, principalmente agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos por exemplo.
Tais agentes nocivos, colocam sua vida a todo momento em risco, razão pela qual, o médico possui o direito da aposentadoria especial.
Ressalta-se que mesmo com o uso do EPI, esse risco não é afastado, como podemos ter o exemplo do CORONAVIRUS, que mesmo com todas as proteções devidas, muitos profissionais da área da saúde acabam se contaminando.
Deste modo, o médico, antes da reforma da previdência, aposentava com 25 anos de contribuição, não precisando atingir idade mínima.
O cálculo do benefício se dava da seguinte forma:
O valor do benefício da aposentadoria do médico era 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários, ou seja, nesta época eram desprezados os 20% menores salários de contribuição.
Como ficou após a Reforma da Previdência?
A reforma alterou os requisitos para implementar o direito à aposentadoria e a sistemática de cálculo.
Para quem já estava trabalhando antes da reforma, mas não havia reunido o tempo mínimo de atividade especial para se aposentar, enfrentará a regra de transição, onde deverá alcançar 86 pontos.
Explico:
Cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco, ou seja, soma-se idade + tempo de contribuição.
Importante você saber que essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
Quer saber mais sobre a Aposentadoria do Médico?
Dedicamos um vídeo no YouTube explicando e relatando vários exemplos de como era e como ficou a Aposentadoria Especial do Médico, após a Reforma da Previdência. Tenho certeza que você não irá se arrepender.
Vídeo: https://youtu.be/mph1TMtk6L0
Augusto Cesar Valentim Franco, OAB 28.169, advogado previdenciarista, no escritório Araújo e Melchert, sociedade de Advogados.