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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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A hediondez da corrupção

Muitos brasileiros necessitam entender o significado do termo “hediondo” para saber a extensão e o peso que esse termo impingiu aos corruptos brasileiros.

Como professora de Língua Portuguesa e Bacharel em Direito, sinto-me à vontade para explicar:

Do ponto de vista semântico, (do significado), o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.

Dessa forma, o crime hediondo é aquele que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana, princípios que norteiam a nossa Constituição Federal.

Já do ponto de vista da criminologia e da sociológica, hediondos são os crimes que estão no topo da pirâmide da desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. São crimes tão cruéis que seus autores são considerados como portadores de extremo grau de perversidade e periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em consequência, do próprio sistema de controle.

Dessa forma, equiparados aos hediondos temos os crimes de Genocídio e Contra a Humanidade.
O termo "Genocídio" passou a existir depois de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de grupos nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos, o que não é o caso da corrupção, porque ela mata qualquer tipo de pessoa, de grupos específicos ou não.

No Brasil, o grupo específico que é a maior vítima da corrupção é a classe trabalhadora, da qual os corruptos necessitam para continuar no poder. Necessitam dos trabalhadores para votar, lavar suas roupas, fazer suas comidas, abastecer seus carros, educar seus filhos, cuidar de seus jardins, ninar sua prole, limpar sua casa, entre outros trabalhos. Se eles matarem a todos os pobres, como suas famílias vão viver, se não gostam de trabalhar? Por esse motivo que eles vão matando aos poucos, não pode dizimar de uma só vez, ou então, sua própria existência e de sua família se tornaria impossível.

Já, o Crime Contra a Humanidade é um termo de direito internacional que descreve atos de perseguição, agressão ou assassinato contra um grupo de indivíduos, ou expurgos, assim como o genocídio, passível de julgamento por tribunais internacionais por caracterizarem a maior ofensa possível.

Esse tipo penal também, não é próprio para a corrupção, pois para perseguir alguém ou algum grupo a pessoa tem de ser louca ou valente, ou seja, tem de ter coragem, e corrupto é covarde, só pratica as falcatruas às escuras, às escondidas, na surdina, como por exemplo: esconder dinheiro dentro da cueca, das meias, enviando valores para contas no exterior, ou inventando obras gigantesca para desviar milhões.

O termo hediondo por enquanto, está bom, mas não é totalmente apropriado. Deve-se urgentemente encontrar um termo jurídico próprio para o crime de Corrupção, nesse novo termo deve conter outros significantes além daqueles atribuídos ao crime hediondo. Além de repugnante, imundo, horrendo, sórdido deve-se acrescentar, afrontoso, aviltante, deprimente, injurioso, insultante, ultrajante , indigno e monstruoso.

O adjetivo apropriado ao criminoso corrupto deve deixar claro que tal perdeu a capacidade de pertencer à categoria de ser humano, deve, no mínimo, ser rebaixado à categoria de monstro, pois é capaz de matar criancinhas, idosos e todo tipo de pessoa indefesa, levando a classe trabalhadora a perder o gosto pela vida, vendo seus filhos se perderem no mundo das drogas e da violência extrema, por falta de educação, lazer, saúde, dignidade, e por todas os demais direitos que a nossa constituição reza que temos.

Até para matar insetos tem inseticida própria, por que não criar um termo próprio para tipificar o crime de corrupção? Deve-se criar uma Lei Nova que garanta aos brasileiros que esse tipo de crime vai ser realmente punido.

Como nós necessitamos de CEZARE BECCARIA de volta. Com certeza ele escreveria um ensaio eficaz cheio de princípios capazes de nortear uma Lei para punir corruptos no Brasil. Só que, dessa vez, ele teria de abrir mão de seus ideais e deixar acontecer a pena de morte. Especificamente, para este crime, pois pelo contrário, o mesmo monstro, após cumprir a pena se revestiria de nova capa, iludiria de novo a população simples de pouco conhecimento e se colocaria no poder novamente.

Ana Angélica Pereira, é formada em Letras pela UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso, especialista em Docência do Ensino Superior pela FASIP - Faculdade de Sinop, formanda do Curso de Direito da UNIC – Universidade de Cuiabá – Campus Pantanal.

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