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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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OAB X Audiências públicas sobre ensino jurídico em todo o País

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Diante do quadro social desolador que se encontra centenas de Bacharéis em Direito (Advogados), endividados com o Fies, cheques especiais e negativados no Serasa/SPC, desempregados, devidamente qualificados e diplomados por universidades reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Conforme art. 54, inciso XV da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita pela leviatã OAB, que só tem olhos para os bolsos desses operadores do direito, tomei conhecimento pelo site da OAB, com certa desconfiança e náusea que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da entidade, anunciaram no último dia 10.06 que a OAB realizará audiências públicas para discutir a situação do ensino jurídico em todo o País, com base nas quais oferecerá sugestões ao Ministério da Educação (MEC) para a fixação de normas de regulação e supervisão nessa área. OAB e MEC firmaram protocolo em 22 de março último instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer novos parâmetros para normatizar o ensino do Direito no país.

Senhores vamos parar em com essa hipocrisia; com esse vergonhoso jogo de cena; parem de brincar com a dignidade alheia. Respeitem o Direito ao Trabalho insculpido em nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desafio o Presidente da OAB e seus Conselheiros submeterem a esse Exame, com a fiscalização do Ministério Público Federal. Seriam quase todos reprovados.

O que pouca gente sabe, é que o caça-níqueis Exame da OAB não foi feito para medir o conhecimento de ninguém. Foi criado e calibrado exclusivamente para arrecadar fundos e restringir excesso de profissionais no mercado de trabalho. Basta computar os preços dos cursinhos, altas taxas de inscrições, enquanto as taxas do ENEM são apenas R$ 35, as da OAB já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso. Somando-se com a obrigatoriedade de livros de consulta novos (sem anotações). Isso não passa de uma exploração injusta e descabida. E como diz os especialista a metodologia mais apropriada, tem que ser a do “learning doing” (aprender fazendo) ou seja via práticas jurídicas nas próprias universidades, bem como estágio supervisionado em escritórios de advocacia credenciados pela OAB ou nos próprios Tribunais.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Saibam que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

É sempre bem vinda toda e qualquer medida que venha melhorar o nível da nossa educação visando melhor qualificação e a inserção no mercado de trabalho dos nossos jovens e idosos advogados. Ocorre tal proposta não passa de mais um novo jogo de cena desses atores. Deveriam sim estarem preocupados com a inserção urgente no mercado de trabalho desses operadores de direito.

Há dezesseis anos, OAB vem se aproveitando da palidez e debilidade e (ir)responsabilidade dos nossos governantes para impor a excrescência, o nefasto, pernicioso e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país), o qual vem dizimando triturando sonhos e Diplomas, gerando desemprego e doenças psicossociais e até agora sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores, Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 sucumbiram ao lobby da OAB, e rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 no Senado Federal, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social)..

Estou convencido que nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

Reportagem de O GLOBO de 21/11.2011 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”. Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c.

ESTADAO DE 14.06.2012 – Três advogados foram presos nesta quinta-feira, 14, durante a Operação Sinistro, da Polícia Federal, contra um esquema de fraude de indenizações do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O esquema fraudulento causou mais de R$ 30 milhões de prejuízos a beneficiários de seguro nos últimos 5 anos, segundo a PF. Disponível: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pf-prende-tres-advogados-por-fraudes-em-seguros,886243,0.htm

Folha de S.Paulo – Cotidiano – Advogado leva muleta com seis celulares para preso – 29/08/2012. Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara (SP), o advogado Roberto José Nassutti Fiore foi preso em flagrante anteontem ao levar uma muleta, com seis celulares dentro, a um preso no fórum da cidade. http://www1.folha.uol.com.br/co…seis-celulares-para-preso.shtml

Folha de S.Paulo - Cotidiano - Polícia prende cinco advogados suspeitos de participação em atentados de SC (16.02.2013). A Polícia Civil em Santa Catarina informou ter prendido cinco advogados suspeitos de participação na onda de violência iniciada em 30 de janeiro e que, até as 18h deste sábado (16), havia atingido 33 cidades com 106 ocorrências. Disponível: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1231971-policia-prende-cinco-advogados-suspeitos-de-participacao-em-atentados-de-sc.shtml

E ainda tem a desfaçatez de afirmarem que o Exame da OAB protege o cidadão?

Senhores qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (...)

Nenhuma órgão de fiscalização profissional pode centralizar o poder de legislar sobre as condições de exercício profissional, pois isso leva ao arbítrio. Todo curso superior tem o dever de buscar nível de excelência em ensino. Isso só pode ser obtido com certificação das escolas por órgão independente, designado pelo Estado (MEC). Avaliação periódica durante o curso, medidas de adequação curricular, do corpo docente, multas se necessário, recertificação periódica. Exame final sim, nas universidades.

Volto a bater na mesma tecla, que não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão de nenhum sindicato, avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Estão de olhos no alto faturamento do caça-níqueis Exame da OAB. Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis da OAB se iguala; é calibrado para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento. Só a OAB abocanha com o seu Exame caça-níqueis R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos de jovens e idosos e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego, depressão e outras patologias.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Colegas juristas a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.
Onde fica nobres juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Como é cediço a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Presidenta Dilma Rousseff, até quando o seu governo ficará subserviente aos mercenários da OAB? Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

Fechar as Universidades que não prestam e chamar a responsabilidade o Ministro da Educação e seus asseclas a OAB não tem peito, só tem olhos para bolsos desses operadores do direito.

Durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 e que a mídia vale quanto pesa alardeou de maneira irresponsável que o STF julgou constitucional tal excrescência, o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

A propósito, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.


Destarte torna-se imperioso e urgente abolir escravidão contemporânea da OAB. (Uma chaga social que envergonha o país), aprovando, o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados. Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Ensina-nos de Mahatma Gandhi “Quando a injustiça se torna uma lei, a desobediência é uma obrigação moral”.

VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
BRaSÍLIA-DF E-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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