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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Os animais de estimação e o imposto de renda

Já escrevi que apesar dos animais serem classificados como "coisa" pelo Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou tal conceito ao interpretar a questão em consonância com a Constituição Federal, em especial quando o caso concreto demonstrar elementos como o dever de proteção por parte do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido.
 
Tanto que já existe uma Comissão no Congresso Nacional para rever tal classificação em razão do fato de que os animais são considerados seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.

Aliás, o assunto chegou ao Poder Judiciário em razão de uma demanda familiar, onde se permitiu a "guarda" compartilhada de um bichano após a separação.

Por certo, são cada vez mais recorrentes tais debates e, por isso, devem ser examinados, tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal, quanto pela necessidade de sua preservação conforme previsto na Constituição Federal.

E, de acordo com o julgado, os animais, dantes tipificados como "coisa" pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce.

Importante ressaltar que no último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros do que com crianças.

Além disso, nos processos de divórcios cada vez mais vislumbra-se casos como estes, em que a única divergência é justamente a guarda do animal.

Trazendo a questão para o campo tributário, em especial para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a legislação dispõe literalmente quem são tributariamente dependentes e, portanto, passível de dedução das despesas na apuração do referido imposto, não havendo a permissão para que sejam deduzidas as despesas despendidas em razão dos cuidados dos animais de estimação. 

Sendo assim, muito embora não seja possível a mencionada dedução, nada impede que tal questão seja objeto de alteração na legislação do Imposto de Renda.

De fato, já existe mais de um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional prevendo a alteração da legislação para autorizar a referida dedução.

Então, se o próprio Superior Tribunal de Justiça já declarou que os animais de estimação são considerados como membros da família do ponto de vista jurídico, então chega-se à conclusão de que as despesas por eles geradas comprometem sobremaneira a renda familiar.
 
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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