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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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O novo salário mínimo para 2024: a retomada de sua valorização e do ganho real

Autor: Carla Reita Faria Leal e Willian Vinicius Cavalcante Fernandes

09 Fev 2024 - 08:00

O salário mínimo como conhecemos hoje, pago em moeda corrente, foi criado e adotado inicialmente no século XIX na Austrália e na Nova Zelândia, após trabalhadores desses países reivindicarem melhores condições de vida no trabalho. Na América Latina, o primeiro país a estabelecer um salário mínimo foi o México que adotou diretamente os valores mínimos em sua Constituição em 1917.

No Brasil, por sua vez, a primeira política de salário mínimo nacional foi feita pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, quando, por meio da Lei n.º 185/1936 e do Decreto-Lei n.º 399/1938, estabeleceu que todo trabalhador teria direito ao pagamento de um valor mínimo capaz de satisfazer necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Depois, em 1º de maio de 1940, por meio do Decreto-Lei n.º 2.162, Vargas fixou os primeiros valores dos salários mínimos no Brasil que passaram a valer a partir de 8 de julho daquele ano. Fato curioso é que naquela época existiam 14 salários mínimos com valores diferentes, o que trazia uma desigualdade enorme para os trabalhadores de diferentes regiões do Brasil. Quer dizer, o valor do mínimo pago na capital, que na época era o Rio de Janeiro, era quase três vezes maior do que o pago na Região Nordeste.

A unificação do valor do salário mínimo só viria a ocorrer mais tarde em 1988, quando da promulgação da Constituição Federal. Lá os deputados constituintes elencaram, no artigo 7º, uma série de direitos para os trabalhadores urbanos e rurais, entre eles o do inciso IV, que trata do salário mínimo a ser fixado em lei, nacionalmente unificado, além de ter como finalidade um valor que seja capaz de atender aos trabalhadores em suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, bem como contar reajustes periódicos que lhe preservassem o poder aquisitivo.

Dessa forma, desde 1988, o salário mínimo vem sendo reajustado anualmente, adotando diversos métodos para recompor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Todavia, até o ano de 2004, o valor era recomposto unicamente pela inflação acumulada no ano anterior. Isso resultava em uma manutenção constante do valor do salário sem qualquer melhora no poder aquisitivo e poder de compra dos trabalhadores.

No ano de 2004, as centrais sindicais por meio de um forte movimento lançaram a campanha pela valorização do salário mínimo. Ao longo de toda a campanha, três marchas foram realizadas pelos trabalhadores até Brasília com o objetivo de pressionar os Poderes Executivo e Legislativo a fim de adotarem novos métodos para a recomposição do valor do salário mínimo.

Assim, a campanha conseguiu, em 2007, um compromisso do Governo Federal de recompor o salário mínimo acima da inflação, acrescentando um aumento de ganho real tendo como base a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, os valores do mínimo passaram a ser corrigidos sempre concedendo um ganho real aos trabalhadores, o que perdurou até o ano de 2016, quando, no Governo de Michel Temer, a política foi interrompida e o valor voltou mais uma vez a ser corrigido apenas pela inflação e continuou assim nos quatro anos do Governo Bolsonaro.

Nesses quase cinco anos, os trabalhadores viram o seu poder de compra diminuir sem qualquer ganho real. Entretanto, no ano passado, o Governo Lula propôs na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 2.385/2023 tendo como proposta a criação da política de valorização do salário mínimo atrelada tanto ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como também pelo aumento real mediante a variação do PIB como já era feito antes.

O Projeto de Lei deu origem a Lei de n.º 14.663/2023, o qual trouxe como grande novidade a conversão da política de valorização do salário mínimo, que deixou de ser política de Governo e passou a se tornar uma política de Estado. Isso significa que agora os Governos posteriores estarão obrigados a reajustar o salário mínimo levando em consideração a inflação e a variação do PIB, acrescentando, assim, aumento real ao trabalhador.

Outrossim, o fruto dessa política já poderá ser observado no salário a ser pago agora em janeiro. Isso porque no último dia 27 de dezembro de 2023, o Governo Federal, por meio do Decreto n.º 11.864, reajustou o valor do salário-mínimo para o ano de 2024 que passou do valor de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00 o que significa um aumento de 6,97% em relação ao valor anterior, sendo 3,85% referente ao INPC acumulado até o mês de novembro de 2023 e a um ganho real de 3% aos trabalhadores e trabalhadoras. Com isso, o valor diário do mínimo será então de R$ 47,07 e o salário mínimo hora, de R$ 6,42.

Ademais, destaca-se que esse ganho real é pago pelo segundo ano consecutivo pelo atual Governo. No ano passado, por exemplo, o salário-mínimo iria ser reajustado para R$ 1.302,00, mas, com a aprovação da PEC da Transição e a mudança de valores para o orçamento de 2023, o Governo conseguiu ajustar o valor do salário para R$ 1.320,00, acrescentando 3,2% de ganho real para os trabalhadores brasileiros.

Dessa forma, após quase cinco anos, os brasileiros que ganham o salário mínimo voltarão a ter aumento real, o que beneficia todos os trabalhadores e a sociedade, já que provoca um impacto grande na economia, haja vista que a política tende a afetar quem recebe benefícios, como aposentados e pensionistas, além de várias outras categorias que recebem mais do que o piso nacional. Registra-se que o aumento do salário mínimo também significa ter mais dinheiro em circulação, o que resulta no aumento de vendas no comércio, aumento de produção nas indústrias e consecutivamente a geração de novos postos de emprego.

Entretanto, vale lembrar que, se valor hoje está indo para R$ 1.412,00, na verdade ele já deveria ser de R$ 6.439,62 em dezembro de 2023, isso segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Para entender esse valor, o referido departamento calcula o preço da cesta básica de alimentos em 17 capitais do Brasil e estabelece o valor ideal e necessário para cobrir todas as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Assim, esperamos que os nossos governantes e legisladores se atentem ao fato de que a valorização do mínimo deve alcançar no futuro um valor que seja capaz de cobrir todas as necessidades básicas elencadas na Constituição Federal na parte que trata da definição do salário mínimo e o que esse precisa suprir as necessidades na vida do trabalhador e da trabalhadora, propiciando, assim, uma vida com dignidade.
 
Carla Reita Faria Leal e Willian Vinicius Cavalcante Fernandes são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.
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