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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Pensão alimentícia e vulnerabilidade

Não é nenhum mistério que em nossa sociedade as mulheres, em diversas situações e por diversos motivos sejam colocadas em situação de vulnerabilidade social.

Esta condição de vulnerabilidade experimentada por muitas mulheres, não raramente, as impede de progredir e se desenvolverem em diversos âmbitos de sua vida, seja profissional, financeiro, pessoal, entre outros.

No caso específico deste artigo, gostaria de abordar a vulnerabilidade que a mulher que é mãe se depara ao ter sobre si toda a responsabilidade, e encargos, de zelar pelos seus filhos, em razão do abandono do lar pela parte do genitor, independentemente do motivo.

Ao findar um relacionamento cujo frutos remanescentes são filhos, permanecendo estes sob a tutela da mãe, e fadados ao desleixo do pai, muitas mulheres, heroicamente, dedicam-se integralmente a esta responsabilidade individualmente, mesmo que a Constituição Federal diga, em seu artigo 229 que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores".

Quando a Constituição diz "os pais", quer dizer ela que as responsabilidades não são atribuídas isoladamente a um dos pais, do contrário, recai de forma igualitária sobre genitor e genitora, não sendo justo, desta maneira, sobrecarregar a mãe, quando o pai tem condições de também colaborar.

E é justamente neste cenário de omissão paterna que muitas e muitas mulheres abdicam de suas carreiras profissionais para, bravamente, dedicarem-se aos filhos. Por consequência, a renda diminui. Sem contar nas preocupações cotidianas, tais como: a saúde, bem-estar, educação, lazer e educação. Fatores estes que todo filho deve receber.

Além disso, de dizer que o filho arcar com sua própria vulnerabilidade, a começar pelo prejuízo da (vai de caso a caso) ausência, mesmo que parcial, da figura paterna e de tudo o que ela pode oferecer, seja pelo suporte material quanto psicológico.

Repito, ao filho desassistido das obrigações que são atribuídas ao genitor, estas recaem unicamente sobre os ombros da genitora, os quais devem ser fortes para resistirem às intempéries da vida.

É neste contexto que deve ser lembrado e conscientizado que é direito dos filhos receber o sustento por parte dos pais.

Pois, conforme diz o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".

Neste sentido, a pensão alimentícia pode ser entendida como a ferramenta para reequilibrar a divisão de responsabilidades dos genitores para com seus filhos, que antes recaia individualmente à mãe (em raros casos ao pai), bem como tutelar o próprio direito do menor/adolescente.

Para tanto, convém dizer que "acordo de boca", aquele acordo de pensão alimentícia feito informalmente não possui validade, assim, mesmo que ocorra o atraso, não poderá ser cobrado.

Nesse caso, o combinado pode sair caro, posto que não é possível cobrar judicialmente valores em atraso. Só é possível cobrar (executar) pensão atrasada caso ela já tenha sido definida formalmente anteriormente, seja ela pela via judicial ou extrajudicial.

Quanto à eventual escolha da via judicial, vale mencionar o que diz no art. 4° da Lei n. (Lei de Alimentos): "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor".

Assim, sendo o despacho do juiz o primeiro ato adotado junto ao processo, desde logo, verificado o parentesco em documento oficial, desde logo fixará um valor de pensão provisória, que até o final do processo poderá ser aumentada, diminuída ou mantida.

Esse despacho acontece antes da parte contrária ser citada, ou seja, antes dela tomar conhecimento do processo.

 Tudo isso para dizer que existem normas, artigos, leis, aptas e vigentes para que o pai, mesmo que coercitivamente, seja lembrado que precisa se responsabilizar pelas necessidades de sua prole. E que isto não é responsabilidade dela, apenas. Mas de ambos.

A bem verdade é que a pensão alimentícia pode não ser o melhor dos mundos, mas pode tornar o mundo de quem recebe um pouco melhor. E, quem sabe, mitigar a vulnerabilidade da mãe ao dividir os custos imprescindíveis de um filho?

Pois o melhor dos mundos, é um mundo com pai presente.

Fernando Alves é advogado.
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