Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Artigos

Prazos dilatados na Lei de Licitações – Parte II

No artigo anterior, expliquei que a nova Lei de Licitações concedeu o prazo dilatado de seis anos para os municípios com até 20 mil habitantes implantarem três dos seus dispositivos (art. 176, I, II e III) e abordei sobre o primeiro, que versa sobre os requisitos que devem ser observados pela autoridade máxima para designação dos agentes responsáveis pela condução da licitação. 

Nesse artigo, vou falar sobre os outros dois requisitos, que tratam da obrigatoriedade de realização de licitação sob a forma eletrônica e de implantação do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
 
Entendi por bem tal divisão para chamar a sua atenção para dois temas extremamente sensíveis para a Administração Pública, sendo um relacionado à importância da capacitação dos agentes públicos e o outro relativo à necessidade de migração dos órgãos públicos para o ambiente digital. 

Sem mais delongas, é verdade que a pandemia da Covid-19 intensificou as transformações digitais no âmbito da Administração Pública, todavia, não adianta "tapar o sol com a peneira", o processo de digitalização está longe de alcançar o padrão ideal de qualidade no serviço público. 

Especificamente no âmbito dos processos licitatórios, embora já existisse a possibilidade de pregão eletrônico, o fato é que o bom e velho pregão presencial nunca perdeu o trono, principalmente nos municípios. 

Para colocar uma "pá de cal" sobre o tema, a nova Lei de Licitações determinou que as licitações devem passar a ser realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, somente se motivada, devendo ainda a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). 

Na prática, o que a nova lei pretende é "tirar o papel da mesa" e dispensar, de uma vez por todas, a necessidade da presença física dos licitantes como condição para participar do certame, garantindo, com isso, redução dos custos, maior agilidade, eficiência, transparência e ampla competitividade. 

A modernização das licitações também inclui a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que é uma ferramenta eletrônica que tem a importante missão de divulgar todos os atos relacionados à licitação, de forma centralizada e padronizada, facilitando o acesso às informações e procedimentos relacionados às compras públicas não só para a Administração Pública como também para os particulares. 

Mas se essas mudanças são tão benéficas para os diversos atores envolvidos no processo, então por que os pequenos municípios foram excepcionados de implementá-las pelo extenso período de 6 anos? 

Nesse ponto, sou obrigada a concordar com o legislador que, embora a licitação eletrônica possa trazer benefícios a longo prazo, sua implementação gera custos adicionais, como a aquisição de equipamentos, softwares, treinamentos e serviços de suporte técnico, o que nem sempre é possível devido a restrições orçamentárias e limitações de recursos humanos. 

Outro grande desafio está relacionado com eventuais problemas de acesso à internet especialmente em áreas remotas, o que dificulta a participação e o acompanhamento dos processos licitatórios pelos interessados.
 
Por fim, mas não menos importante, não há como negar que essa transição do ambiente físico para o digital envolve uma mudança cultural e organizacional que exige esforços de conscientização, treinamento e acompanhamento para garantir a adesão e a efetiva implementação. 

Vale lembrar que já se passaram mais de dois anos da publicação da lei, ou seja, não é preciso muito esforço para perceber que não temos mais os seis anos prometido pelo legislador. 

Então, meu caro, se ainda não entendeu o recado, o jeito é aproveitar essa "colher de chá", estabelecer um planejamento adequado e buscar soluções que sejam viáveis e compatíveis com a sua realidade local, que incluem buscar parcerias com outros entes federativos, compartilhando recursos e expertise, além de capacitação e suporte técnico por meio de entidades especializadas. 
 

Paula Tavares é advogada, mestre em Administração Pública e assessora jurídica do Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Sitevip Internet