Um consórcio de empresas que prestam serviços ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos pela morte de dois trabalhadores causada pelo descumprimento de leis de segurança do trabalho.
Conforme informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), as empresas condenadas são:
Concremax
Cuiabano Saneamento e Obras de Engenharia
Gemini Projeto Incorporações e Construções
Três Irmãos Engenharia
Lúmen Consultoria, Construção e Comércio
As famílias dos dois trabalhadores vítimas de acidentes de trabalhos moveram ações contra as empresas, porém, o Ministério Público do Trabalho (MPT) julgou ser necessária a impetração de uma ação civil pública para o caso, visto que o descumprimento das normas causa aos trabalhadores e à sociedade uma sensação de impotência e desamparo jurídico.
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Em primeira instância, o juiz Luís Aparecido Torres da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente o pedido do MPT, porém, o órgão recorreu ao TRT-MT e a desembargadora Beatriz Theodoro foi a relatora do caso.
A magistrada alegou que o fato de ter havido acordo nas ações individuais não impede que seja proposta ação civil pública, pois a reparação buscada decorre de dano moral coletivo, derivado de ato ilícito ofensivo diretamente a uma coletividade de trabalhadores, com reflexo em toda a sociedade.
Ainda conforme o TRT, nos autos do processo foram apontadas irregularidades no depósito de material escavado que era deixado na borda das valas, sem o afastamento necessário para evitar acidentes, além da profundidade da vala sem nenhum tipo de escoramento.
Na votação no TRT, a maioria acompanhou a relatora, sendo que apenas o juiz Bruno Weiler votou pelo aumento da condenação para R$ 2,5 milhões.